LEI Nº 2.138/95, em 13 de abril de 1995
CRIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB., O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica criado na Estrutura da Secretaria da Educação do Município de Patos, o Conselho Municipal de Educação
Art. 2º.
A Secretaria da Educação Municipal ficará com a incumbência de proceder a sua instalação e providenciar os demais atos administrativos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.044/73, de 11 de outubro de 1973
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 13 de abril de 1995.
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
-Prefeito Constitucional-
AUTOR: Poder Executivo