LEI Nº 2.132/95, em 22 de março de 1995
CONCEDE SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Patos, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 22 de março
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
=Prefeito Constitucional=
AUTOR: Poder Executivo