Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2133

1995

22 de Março de 1995

ELEVA O VALOR DA SUBVENÇÃO MENSAL CONCEDIDA AO INSTITUTO LEÃO XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.133/95, em 22 de março de 1995

    ELEVA O VALOR DA SUBVENÇÃO MENSAL CONCEDIDA AO INSTITUTO LEÃO XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de R$ 70,00 (setenta reais) para R$ 140,00 ( cento e quarenta reais), o valor da subvenção mensal concedida ao INSTITUTO LEÃO XIII, pelo artigo 1º da Lei nº 1.798/90, de 27 de abril de 1990.
          Art. 2º.   A Subvenção de que trata o artigo anterior, será reajustada nos mesmos índices e épocas em que venham a ser alterados os vencimentos dos servidores municipais.
            Art. 3º.   Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Corrente no valor de R$ 700,00 (setecentes reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1995, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 22 de março de 1995.

                DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

                =Prefeito Constitucional=

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo