Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2141

1995

6 de Abril de 1995

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO COMITÊ DA AÇÃO DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.141/95, em 26 de abril de 1995

    AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO COMITÊ DA AÇÃO DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal ao Comité da Cidadania, no valor de R$ 1.610,00 (hum mil seiscentos e dez reais).
          Art. 2º.   A Subvenção de que trata o artigo anterior, será reajustada de acordo com indices que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.
            Art. 3º.   Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento corrente, na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ), destinados a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 42 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os Orçamentos subsequentes.
              Art. 4º.   Esta Lei terá efeito retroativo a 1º de abril de 1995.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.em 26 de abril de 1995.

                DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

                =Prefeito Constitucional=

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo