Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2150

1995

9 de Maio de 1995

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA A ASMOCONT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.150/95 DE 09 DE MAIO DE 1995
    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA A ASMOCONT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira à Associação de Moradores do Conjunto Noé Trajano-ASMOCONT, de Patos-PB., no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais), com o sentido de aquisição de material para a cobertura de seu prédio-sede, no mencionado conjunto.
          Art. 2º.   Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal de Patos, autorizado a abrir um Crédito Especial, da ordem de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, de acordo com o art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 09 de maio de 1995.

              Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              -Prefeito Constitucional-

               

               

              AUTOR: Poder Executivo