Lei nº 5.682/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
DENOMINA RUA RUBENOR DIAS DE LUCENA, LOCALIZADA NO(s) BAIRRO(s) SALGADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA RUBENOR DIAS DE LUCENA antiga PROJETADA XIII do loteamento SÃO JUDAS TADEU, no(s) Bairro(s) SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA I, com latitude de 7° 1'37.70"S e longitude de 37°14'57.01"O, e terminando RUA PROJETADA II, com latitude de 7° 1'40.36"S e longitude de 37°14'56.95"O. Com tamanho aproximado de 82,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes