Art. 1º.
O Parágrafo único do Art. 5° da Lei 4.227/2013 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
- A remuneração dos cargos destinados aos servidores do Quadro de Atividade Especial é a constante no Anexo I desta Lei, que passará a ter uma nova composição, assim como, as funções são as do Anexo V da lei 3.359/2004.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias do município destinadas à Câmara de Vereadores e reservada ao pagamento das despesas de pessoal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.