LEI N.° 2.415/97 De 30 de maio de 1.997
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA O INSTITUTO MAÇÔNICO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO Dr. DIONÍSIO DA COSTA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira destinada à cobertura do complexo B, com seis salas de aulas do Instituto Maçônico de Assistência e Educação Dr. Dionísio da Costa, desta cidade, no valor de R$3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 3.300,00 ( três Mil e Trezentos Reais ), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.º 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB., 30 DE MAIO DE 1.997.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo