Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2169

1995

9 de Junho de 1995

DENOMINA PRAÇA "DEP. EDIVALDO FERNANDES MOTTA", NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.169/95, em 09 de junho de 1995

    DENOMINA PRAÇA "DEP. EDIVALDO FERNANDES MOTTA", NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica devidamente denominada de praça "DEP. EDIVALDO FERNANDES MOTTA", o logradouro, ainda sem denominação oficial, localizado no centro da Cidade de Patos, mais precisamente entre a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Monsenhor Manoel Vieira e a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, em homenagem póstuma ao filho de Patos, Dep. Edivaldo Motta.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 09 de junho de 1995.

                DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

                =Prefeito Constitucional=

                 

                 

                AUTOR: Antonio Cid Soares de Melo e Silva