Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2170

1995

9 de Junho de 1995

RECONHECE COMO DE SERVIÇO PUBLICO O TEMPO DE MAGISTÉRIO PARTICU LAR EXERCIDO PELA PROFESSORA MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 2.170/95 EM 09 DE JUNHO DE 1995

    RECONHECE COMO DE SERVIÇO PUBLICO O TEMPO DE MAGISTÉRIO PARTICU LAR EXERCIDO PELA PROFESSORA MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e ensanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.   Fica considerado como de serviço público, o tempo de magistério particular, exercido pela professora Maria do Socorro Cavalcante Dantas durante o período de 01 de fevereiro de 1969 a 31 de dezembro de 1974, tendo lecionado na Escola Primária Particular Socorro Cavalcante, cuja escola foi situada à rua Roldão Meira, 88, nesta cidade de Patos-PB.
          § 1º   Ex-alunos declarantes: Denise Dantas de Morais, CIC 151.214.704-44, Economista e Funcionária Pública Estadual, Elizabete Alves de Morais Veiga, CIC 464.098.614-15, Licenciada em Geografia; Eudo Alves de Almeida, CIC 218.614.474-34, Comerciante, Maria Gorete Pessoa, CIC 250.874.014-49, licenciada em Geografia Maria das Graças Neves de Lucena, CIC 238.153.534-91, Assistente Social do SESI e Yoma Bezerra Leite de Azevedo, CIC 714.108.304-97, Empresária.
            § 2º   A mencionada professora, foi também Professora Polivalente do curso primário do Instituto Educacional Vera Cruz e atualmente leciona no BB Educar, Escola de Alfabetização para Adultos, mantida pelo Banco do Brasil, com o apoio da Prefeitura Municipal de Patos, com duas turmas de alfabetização, fimcionando respectivamente, no salão da Igreja de Nossa Senhora das Neves, no Conjunto Bivar Olintho e na Casa da Amizade do Rotary Club de Patos, no bairro de Salgadinho nesta cidade de Patos-PB.
              Art. 2º.   Apresenta-se como documentos comprobatórios 06 declarações de ex-alunos da referida professora, anexadas ao presente Ante-Projeto de Lei, datados de 28 de abril de 1995, feitas por pessoas de alto conceito e responsabilidade no nosso meio social, declarando que estudaram na referida escola, sob os ensinamentos da mencionada professora, Maria do Socorro Cavalcante Dantas, com as respectivas firmas devidamente reconhecidas por conceituados cartórios de oficios desta cidade de Patos-PB.
                Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., EM 09 DE JUNHO DE 1995.

                  DR ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

                  =Prefeito Constitucional=

                   

                   

                  AUTOR: Madiel de Sousa Conserva