Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2171

1995

16 de Junho de 1995

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE "SANTO ANTONIO", A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 2.171/95, em 16 de junho de 1995

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE "SANTO ANTONIO", A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção para a Festa de "Santo Antonio", a ser realizada nesta cidade, no período de 01 a 13 de junho do corrente ano, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
          Art. 2º.   Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), destinado a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 16 de junho de 1995.

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              =Prefeito Constitucional=

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo