LEI N.º 2.422/97 De 30 de maio de 1.997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DOS ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE DIREITO COOPER DIREITO, NESTA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecido de Utilidade Pública a Cooperativa dos Estudantes e Profissionais de Direito - COOPER DIREITO, com sede e foro na cidade de Patos-PB., com prazo de duração indeterminado, com registro no Cartório DINAMÉRICO WANDERLEY - 2º Ofício, Comarca de Patos-PB., conforme documentos comprobatórios, anexo a Lei.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, tem como objetivo atuar na área de ação, para efeito de admissão de associados, compreendendo os município de Patos, Sousa, Campina Grande, João Pessoa e Guarabira, tendo como ano social, iniciando em 01 de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB., 30 DE MAIO DE 1.997.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro