LEI N.° 2.425/97 De 18 de junho de 1997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ACADÊMICO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecido de Utilidade Pública o centro Acadêmico da Faculdade de Ciências Econômicas de Patos-PB., com sede e foro na cidade de Patos-PB., fundado em novembro de 1981, com registro no Cartório DINAMÉRICO WANDERLEY 2º Ofício, Comarca de Patos, conforme documentos comprobatórios, anexos.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, é órgão representativo dos Estudantes de Economia, no âmbito de seu curso, a eles congregando na defesa de seus interesses e por eles constituído, organizado, dirigido e livremente eleito, tendo como principal objetivo dentre outros, encaminhar no âmbito do curso, as decisões estabelecidas pela União Nacional dos Estudantes e pelo Diretório Central dos Estudantes da Fundação Francisco Mascarenhas.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS- PB., 18 DE JUNHO DE 1.997.
Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro