LEI Nº 2.185/95 DE 06 DE SETEMBRO DE 1995
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Paros-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira à Associação Comercial de Patos, no valor de 830,00 (oitocentos e trinta reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 830,00 (oitocentos e irinta reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogacias as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 06 de setembro de 1995.
Dr. Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo