LEI Nº 2.186/95 DE 06 DE SETEMBRO DE 1995
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA À ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO "MUCAMBO DE BAIXO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira à Associação Comunitária do "MUCAMBO DE BAIXO", no valor de 300,00 (trezentos reais), destinados à conclusão dos trabalhos da capela de "São Vicente de Paula", daquela localidade.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 06 de setembro de 1995.
Dr. Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo