Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2432

1997

21 de Junho de 1997

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL A COOPERATIVA DOS ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE DIREITO (COOPER DIREITO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 2.432/97 De 21 de junho de 1.997 

 

    AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL A COOPERATIVA DOS ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE DIREITO (COOPER DIREITO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção mensal a Cooperativa dos Estudantes e Profissionais de Direito (COOPER DIREITO), nesta cidade, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais).   
          Art. 2º.   A Subvenção de que trata o artigo anterior, será reajustado de acordo com os índices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.   
            Art. 3º.   Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 1.440,00 (Hum mil quatrocentos e quarenta reais),destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1.964, fazendo inserir dotações para os Orçamentos subsequentes.
              Art. 4º.   Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 21 DE JUNHO DE 1997. 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Poder Executivo