LEI Nº 2.298/96 Em 08 de julho de 1996
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, DR. MARCOS COELHO DE SALLES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Patoense по Excelentissimo Senhor Juiz de Direito, Dr. MARCOS COELHO DE SALLES.
Art. 2º.
A Homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entedimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 08 de julho de 1996.
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
AUTOR: Francisco de Assis Sousa