LEI Nº 2.306/96. de 19 de Agosto de 1996.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATORNSE AO ILUSTRE COMERCIANTE PATRÍCIO GOMES", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Ilustre Comerciante Sr. PATRÍCIO GOMES.
Art. 2º.
A Homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agra- ciado e eua entrega terá carater solene.
Art. 3º.
Enta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE FATOS/PB., em 19 de agosto de 1996.
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
=Prefeito Constitucional =
AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro