Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2441

1997

4 de Julho de 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE PROGRAMA DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei N.° 2.441/97 De 04 de julho de 1.997 

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE PROGRAMA DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder transferência de recursos de Programa de Trabalho, no valor de R$ 6.621,55 (Seis mil seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos) na forma abaixo discriminados:   

          Da: 

          Restauração da Praça Fernando Soares com a Construção 

          de um Coreto e urbanização das Adjacências. 

          488,10m2 de Calçamento …...................................................... R$ 5.637,55 

           

          164,00m2 de meio fio …................................................................ R$ 984,00 

           

          TOTAL: …................................................................................................... R$ 6.621,55 

           

            Para: 

            Construção de Calçamento na Rua Janduy Carneiro, no trecho entre as ruas: Paulo Leite e Raniere Mazilli, todas encravadas no bairro da Liberdade: …......................................... R$ 6.621,55 

             

              Art. 2º.   Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a referida obra, baseado no Processo licitatório, já realizado para execução da obra anterior.   
                Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 04 DE JULHO DE 1997. 

                   

                  Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo