LEI Nº 2.309/96., de 30 de Agosto de 1996.
DENOMINA RUA "REBECA FURIADO COSTA E SOUSA", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREESITO MUNICIPAL DE PATOS-PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua" REBECA SOUSA", uma artéria, ainda sem denominação oficial FURTADO COSTA localizada no Bairro do Salgadinho, nesta cidade de Fatos-PB., sendo a que su inicia na Rua Pedro Firmino, após o Prédio sede da CAGEPA cruzando as Huns Francisco Pontes e João Xavier, finalizando na Rua Dr. Jacanarte, conforme lapa de Situação de Ruas, anexo ao Projeto de Lei nº 165/96 - P.L.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obri gação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localisação aus Correios • Telégrafos/Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-ee as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 30 de agosto de 1996.
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
= Prefeito Constitucional =
AUTOR: José de Arimatéia Ribeiro