Lei N.º 2.448/97 De 12 de agosto de 1.997
DENOMINA RUA "JOAQUIM LUIZ SERPA", NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua “JOAQUIM LUIZ SERPA”, uma nova artéria, ainda sem denominação oficial, localizada no Bairro do Belo Horizonte, mais precisamente sendo a que se inicia na Rua João Avelino, paralela a murada do colégio GEO, com direção ao Parque Religioso "Cruz da Menina", nesta cidade de Patos-PB., conforme Mapa de Situação de Ruas, anexo.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos, ficará na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos-PB., e quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB, 12 de agosto de 1.997.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Petrônio Lucena Barbosa