Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5571

2021

10 de Junho de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.571/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da aquisição de imóvel para sede do PROCON.  
          Parágrafo único   A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:  

            02.160 Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON

             

              Rubrica: 04 125 2002 1148 Aquisição de Imóvel para sede do PROCON Municipal

               

                Elemento de Despesa:

                 

                4590.61 99 1001 Aquisição de imóveis – R$ 750.000,00

                 

                  Fonte: 1001 Recursos Ordinários 

                    Finalidade: Liquidação das despesas com a aquisição de imóvel para sede do PROCON Municipal.

                     

                      Art. 2º.   Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.  
                        Parágrafo único   Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2020.  
                          Art. 3º.   A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.  
                            Art. 4º.   Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.  
                              Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

                                Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2021.

                                 

                                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                  Prefeito Constitucional

                                    Anexo I

                                    RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                    (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                                     

                                      OBJETO DA DESPESA:

                                      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da aquisição de imóvel para sede própria do PROCON Municipal.

                                       

                                        DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                                          02.160 Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON

                                           

                                            Rubrica: 04 125 2002 1148 Aquisição de Imóvel para sede do PROCON Municipal

                                              Elemento de Despesa:

                                              4590.61 99 1001 Aquisição de imóveis – R$ 750.000,00

                                                Fonte: 1001 Recursos Ordinários 

                                                  Finalidade: Liquidação das despesas com a aquisição de imóvel para sede própria do PROCON Municipal.

                                                   

                                                    IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

                                                    Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.

                                                     

                                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022

                                                      Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                       

                                                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                                                        Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                         

                                                          Anexo II

                                                          DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                                          (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                           

                                                            OBJETO DA DESPESA:

                                                            Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da aquisição de imóvel para sede própria do PROCON Municipal.

                                                             

                                                              FONTE DE CUSTEIO:

                                                              Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fontes de recursos próprios do município provenientes de arrecadação de multas aplicadas na defesa dos direitos dos consumidores.

                                                               

                                                              Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                                                Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2021.

                                                                 

                                                                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                  Prefeito Constitucional

                                                                    Autoria: Poder Executivo Municipal