Art. 1º.
1º Fica denominada AVENIDA DR. ANTONIO IVANES DE LACERDA ant. AVENIDA 01 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA ALZIRA MORAIS DA NOBREGA, com latitude de 7°1'14.95"S e longitude de 37°14'20.93"O, e terminando no LT. 31 DA QD. 20 DO LOT. JACINTA GUEDES, com latitude de 7°1'26.68"S e longitude de 37°14'21.71"O. Com tamanho aproximado de 355,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necess
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.