Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2346

1997

21 de Março de 1997

"Restaura a Competência da Secretaria de Governo e Coordenação Política, e adota outras providências."


 

LEI No 2.346/97 De 21 de março de 1997 

 

 

     

    "Restaura a Competência da Secretaria de Governo e Coordenação Política, e adota outras providências." 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.      A Secretaria do Governo e Coordenação Política, criada pela Lei no 2.345/97, de 16 de janeiro de 1.997 compete:   
          I  –  A representação política e social do Prefeito e as relações públicas internas e externas;   
            II  –   Coordenar e acompanhar o gerenciamento de todas as diretrizes, programas e ações de governo;   
              III  –   Assistir Administrativamente ao Chefe do Poder Executivo, encarregando-se do gerenciamento de todas as diretrizes, programas e ações de governo;   
                IV  –  A assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações com os municípios, entidades da sociedade civil organizada e com órgãos da administração municipal.   
                  V  –    O acompanhamento de tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Poder Executivo na Câmara Municipal;   
                    VI  –     O desempenho de outras atividades afins.   
                      Art. 2º.      A Secretaria de Governo e Coordenação Política tem a seguinte estrutura organizacional:   

                         

                        1 - Secretaria de Governo e Coordenação Política. 

                        1.1 - Departamento de apoio Administrativo. 

                        1.2 - Departamento de Coordenação e Acompanhamento da Ação Governamental. 

                         

                          Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                            Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                               

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB; 21 DE MARÇO DE 1997 1 

                              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                              ·Prefeito Constitucional- 

                               

                               

                               

                              AUTOR: Poder Executivo