Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2459

1997

19 de Agosto de 1997

DENOMINA TRAVESSA "ANTÔNIO CAETANO DA SILVA", NESTA CIDADE DE PATOS -PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 2.459/97 De 19 de agosto de 1.997 

 

    DENOMINA TRAVESSA "ANTÔNIO CAETANO DA SILVA", NESTA CIDADE DE PATOS -PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica oficialmente denominada Travessa "ANTONIO CAETANO DA SILVA”, uma travessa, ainda sem denominação oficial localizada no centro da cidade, mais precisamente sendo a que tem início na Rua Felizardo Leite, com sentido Leste/ Oeste, próxima ao Reservatório D'Água de Patos-PB.   
          Art. 2º.   A Prefeitura Municipal de Patos, ficará na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 19 de agosto de 1.997. 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Batuel Palmeira de Araujo