Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2369

1997

7 de Abril de 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SITIO SANTA GERTRUDES.


 

LEI No 2.369/97 De, 07 de Abril de 1997 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SITIO SANTA GERTRUDES.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.     Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Sítio Santa Gertrudes, sediada no Sítio Santa Gertrudes Município de Patos, Estado da Paraíba, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob no 24.232514/0001-30 e publicada no Diário Oficial de 05 de novembro de 1993, conforme cópias de documentos comprobatórios, anexos.     
          Art. 2º.     A entidade de que trata o artigo anterior fundada em 22 de novembro de 1992 tem como finalidades: Estudar em conjunto com toda a Comunidade a buscar soluções para seus problemas sociais e políticos, bem como atividades recreativas, culturais, esportivas e religiosas: Sustentar e defender onde se fizer necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus associados: promover e estimular, por todos os meios ao seu alcance, a perfeita união, solidariedade e espírito associativista entre seus associados, além de outros interesses sociais, trabalha pelo desenvolvimento econômico e social do nosso Distrito e Zona Rural.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, EM 07 DE ABRIL DE 1997. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Lucineide da Silva Fernandes