Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2374

1997

23 de Abril de 1997

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE AÇÕES DA TELPA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 2.374/97 De, 23 de abril de 1.997

     

    CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE AÇÕES DA TELPA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda das Ações originárias da Telecomunicações da Paraíba S/A - TELPA S/A, num total de 288.298 (Duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e oito) Ações.   
          Art. 2º.      Destina-se o produto da venda das Ações mencionadas no Artigo anterior, a edificação de uma cobertura entre os mercados: Mercado Público Modelo e o Mercado Público Central (Velho).
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 23 DE ABRIL DE 1.997. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              =Prefeito Constitucional=

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo