Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2375

1997

23 de Abril de 1997

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA O CONSELHO PAROQUIAL DA IGREJA APARECIDA NOSSA SENHORA LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM GUANABARA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 2.375/97 De, 23 de abril de 1.997 

 

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA O CONSELHO PAROQUIAL DA IGREJA APARECIDA NOSSA SENHORA LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM GUANABARA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para o CONSELHO PAROQUIAL DA IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA, nesta cidade, destinada à aquisição de 10 ventiladores para a área central do Prédio da Igreja de Nossa Senhora Aparecida, no valor de R$ 1.150,00 (Hum mil cento e cinqüenta reais).   
          Art. 2º.     Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 1.150,00 (Hum mil cento e cinqüenta reais), destinada à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art: 43 e seus parágrafos da Lei Federal N.° 4.320 de 17 de março de 1.964.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 23 DE ABRIL DE 1.997. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              =Prefeito Constitucional= 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo