Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2480

1997

29 de Agosto de 1997

DENOMINA RUA EDNILSON CIRILO COSTA, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 2.480/97 De, 29 de agosto de 1.997. 

 

    DENOMINA RUA EDNILSON CIRILO COSTA, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica oficialmente denominada Rua EDNILSON CIRILO COSTA, uma artéria Projetada "F", localizada no Jardim Dr. Pedro Firmino paralela a linha férrea, tendo início na Rua Paulo Leite, cortando as Ruas: Felipe Ramalho, Enaldo Torres, Oscar Torres e Antônio Justiniano, finalizando na Rua Duque de Caxias, com sentido sul/norte, nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.   A Prefeitura Municipal de Patos-PB., fica na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, EM 29 DE AGOSTO DE 1.997. 

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional

               

              Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro