Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2384

1997

23 de Abril de 1997

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE RUAS, DOAÇÃO DE TERRENOS À EMPRESA PARAÍBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS PARA CONSTRUÇÃO DO AGROCENTRO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 2.384/97 De, 23 de abril de 1.997 

 

     

    AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE RUAS, DOAÇÃO DE TERRENOS À EMPRESA PARAÍBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS PARA CONSTRUÇÃO DO AGROCENTRO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público, os trechos de três ruas: Rua Catumbís, sentido Norte X Sul, com área de 2.176 m2; Rua Lírios, sentido Leste X Oeste, com área de 1.288 m2 e a Rua das Algarobas, sentido Leste X Oeste, com área de 2.100 m2, todos encravados no Loteamento Jardim Magnólia.   
          Art. 2º.      Fica Igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação à Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas dos terrenos de que trata o artigo anterior.   
            Art. 3º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas dos terrenos adjacentes as rua desafetadas, pertencentes à Prefeitura Municipal de Patos, assim descriminadas: Quadra 04 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14; Quadra 06 - Lotes 01 e 02 e Quadra 08 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, localizados no Loteamento Jardim Magnólia; ASSIM MAIS: Uma (01) faixa de terra, correspondente a 9/10, encravada na propriedade Pedra Branca.   
              § 1º     Os terrenos e trechos de ruas desafetadas destinam-se a Construção do Agrocentro de Patos.   
                § 2º      Obriga-se a donatária a edificar o Agrocentro de Patos, num prazo de dois (02) anos, a partir da escritura de terrenos de transcrição, sob pena de retornar ao patrimônio público os terrenos e trechos de ruas objeto da presente doação.   
                  Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 23 DE ABRIL DE 1997. 

                    Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                    =Prefeito Constitucional= 

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo