Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2389

1997

30 de Abril de 1997

AUTORIZO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL AO TG (TIRO DE GUERRA) - 07/002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.o 2.389/97 De, 30 de abril de 1.997 


 

    AUTORIZO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL AO TG (TIRO DE GUERRA) - 07/002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 


       
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção mensal ao TG - 07/002, nesta cidade, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais).   
          Art. 2º.   A subvenção de que trata o artigo anterior, será reajustada de acordo com indices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.   
            Art. 3º.   Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 3.000,00 (Três mil Reais), destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal N.° 4.320 de 17 de março de 1.964, fazendo inserir dotações para os Orçamentos subsequentes.   
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 30 DE ABRIL DE 1.997. 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                -Prefeito Constitucional- 

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo