Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

23

1997

2 de Maio de 1997

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATOS, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DAS ESPINAHRAS, SABUGY E SERRA DO TEIXEIRA (AMVEST), E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.391/97 De, 02 de maio de 1.997

    AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATOS, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DAS ESPINAHRAS, SABUGY E SERRA DO TEIXEIRA (AMVEST), E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a se associar a Associação do Vale das Espinharas, Sabugy e Serra do Teixeira (AMVEST), juntamente com os demais Prefeitos da região.
          Art. 2º.   Fica o Municipio de Patos, autorizado a contribuir mensalmente o valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) mensais, reajustáveis nos mesmos indices do Salário Minimo Nacional, referente a participação na Associação de que trata o artigo anterior.
            Art. 3º.   O Poder Executivo autorizará o Banco do Brasil S/A, agência Patos-PB., a debitar na conta do F.P.M. (Fundo de Participação dos Municípios) o valor correspondente a R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) mensais, reajustáveis nos mesmos indices do Salário Mínimo Nacional de que trata o artigo 2º desta Lei e creditar na conta da Associação.
              Art. 4º.   Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a rescindir a filiação da AMVEST no momento em que estiver sendo prejudicados os interesse do Município.
                Art. 5º.   Para decorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no decorrer do presente exercício, na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei N.º 4.320 de 17 de março de 1.964.
                  Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 02 DE MAIO DE 1.997.

                    Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley

                    =Prefeito Constitucional=

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo