Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2487

1997

15 de Setembro de 1997

DENOMINA RUA EDILEUZA LOPES LIMA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI. N.° 2.487/97 15 DE SETEMBRO DE 1.997. 

 

    DENOMINA RUA EDILEUZA LOPES LIMA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica oficialmente denominada Rua EDILEUZA LOPES LIMA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Jardim Europa, lado direito da Rua João Gomes, sentido norte/sul até o canal, entre as Avenidas Itália e Portugal, ponto de referência: Bar "O Petisco”, conforme croquis em anexo.   
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB., na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafo e a quem mais se fizer necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB., EM 15 DE SETEMBRO DE 1.997. 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional

                 

                Autor: Severino Canuto Filho