Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3473

2005

13 de Janeiro de 2005

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N.º 3.410/2005 CAPÍTULO XIII E ANEXO II, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO, SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATOS, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.º 3.473/2006 De 13 de janeiro de 2005. 

 

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N.º 3.410/2005 CAPÍTULO XIII E ANEXO II, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO, SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATOS, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   A Secretaria Municipal de Saúde compete:   

          I - Planejar e organizar as ações e serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de ação; 

          II - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, em articulação com a direção estadual; 

          III - Executar serviços de: 

           

          a) vigilância epidemiológica, ambiental e controle de doenças; 

          b) vigilância sanitária; 

          c) alimentação e nutrição; 

          d) saneamento básico; 

          e) saúde do trabalhador; 

           

          IV - Dar execução, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde; 

          V - Formar consórcios administrativos intermunicipais; 

          VI - Planejar e executar as ações de controle, regulação, avaliação e, auditoria, no seu âmbito de ação; 

          VII - Elaborar o plano municipal de saúde e relatório de gestão. 

           

            Art. 2º.   A Secretaria Municipal de Saúde passará a ter a seguinte estrutura organizacional:   

              I - Órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Municipal de Saúde:

               

              1 - Gabinete do Secretário 

              a) Chefia de Gabinete 

              b) Assessoria Técnica 

              2 - Secretaria Adjunta 

              a) Secretaria Administrativa 

               

              II - Órgão colegiado 

              Conselho Municipal de Saúde 

              * Secretaria Executiva 

               

              III - Órgão vinculado 

              Fundo Municipal de Saúde 

               

              IV - Órgão de atuação instrumental 

              1 - Coordenação de Planejamento e Gestão 

              a) Núcleo de Planejamento e Programação 

              b) Núcleo de Projetos e Estatística 

              c) Núcleo de Tecnologia em Informática 

              * Setor de Sistemas de Informações em Saúde 

              2 - Coordenação de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria 

              a) Núcleo de Controle e Avaliação 

              b) Núcleo de Regulação 

              c) Núcleo de Auditoria 

              3 - Coordenação de Administração 

              a) Núcleo de Administração de Pessoal 

              b) Núcleo de Material e Serviços Gerais 

              * Setor de Almoxarifado 

              * Setor de Transportes 

              * Setor de Patrimônio 

              4 - Coordenação de Finanças 

              a) Núcleo de Elaboração e Execução Orçamentária 

              * Setor de Empenho, Registro e Informações Contábeis 

              b) Núcleo de Licitação e Compras 

              * Setor da Comissão Permanente de Licitações e Contratos 

              * Setor de Compras e Pesquisa de Mercado 

              c) Núcleo de Tesouraria 

               

              V - Órgãos específicos e singulares 

               

              1 - Coordenação de Atenção à Saúde 

              a) Núcleo de Atenção Básica 

              b) Núcleo de Atenção Especializada 

              * Setor de Atenção Ambulatorial 

              * Setor de Atenção Hospitalar 

              c) Núcleo de Assistência Farmacêutica 

              * Setor da Farmácia Básica 

              * Setor da Farmácia Popular 

              d) Gerentes dos Geo Distritos Administrativos: I, II, III, IV e V 

               

              2 - Coordenação de Vigilância em Saúde 

              a) Núcleo de Vigilância Epidemiológica em Saúde 

              b) Núcleo de Vigilância Ambiental em Saúde 

              c) Núcleo de Educação em Saúde 

              d) Núcleo de Vigilância Sanitária em Saúde

               

              VI – Órgãos descentralizados 

              1. Centro de Especialidades e Apoio Diagnóstico 

              a) Diretoria 

              2. Laboratório Municipal de Análise Clínica 

              a) Diretoria 

              3. Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA 

              a) Diretoria 

              4. Centro de Especialidades Odontológicas - CEO 

              a) Diretoria 

              5. Centro de Atenção Psicossocial-CAPS 

              Diretoria 

              6. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 

              a) Diretoria Administrativa 

              b) Diretoria Médica 

              c) Diretoria de Enfermagem 

              7. Centro de Reabilitação a Pessoas Portadoras de Deficiências - CERPPOD 

              a) Diretoria 

               

                Parágrafo único   A estrutura mencionada neste artigo será representada graficamente pelo organograma que acompanha esta lei.
                  Art. 3º.   As competências dos órgãos integrantes da presente estrutura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão definidas em regulamento definido em legislação específica.
                    Art. 4º.   Em decorrência dessa estrutura ficam criados os seguintes cargos comissionados, específicos para a Secretaria Municipal de Saúde.

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 13 de janeiro de 2006. 

                       

                      Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL