Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5901

2023

19 de Abril de 2023

INCLUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICIPIO DE PATOS-PB A SEMANA QUEBRANDO O SILÊNCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.901/2023, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

 

    INCLUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICIPIO DE PATOS-PB A SEMANA QUEBRANDO O SILÊNCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Patos-PB a Semana "Quebrando o Silêncio", a ser realizada anualmente na semana que antecede o quarto sábado do mês de agosto.  
          Art. 2º.   A Semana "Quebrando o Silêncio" terá por finalidade:  
            I  –  Esclarecer a população quanto à importância de dar apoio e ênfase contra a violência doméstica praticada contra as mulheres, as crianças e os idosos;  
              II  –  Informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na sociedade e o silêncio das vítimas desses atos com o fim de desenvolver um sentido de respeito nos relacionamentos e;  
                III  –  Estimular e incentivar as mulheres, as crianças e os idosos a terem a capacidade e a coragem de enfrentar e denunciar abusos sofridos.  
                  Art. 3º.   Nessa Semana serão realizadas atividades como fóruns, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este tema.  
                    Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                      Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2023.

                       

                        NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                          Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo