Art. 1º.
Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Patos-PB a Semana "Quebrando o Silêncio", a ser realizada anualmente na semana que antecede o quarto sábado do mês de agosto.
Art. 2º.
A Semana "Quebrando o Silêncio" terá por finalidade:
I
–
Esclarecer a população quanto à importância de dar apoio e ênfase contra a violência doméstica praticada contra as mulheres, as crianças e os idosos;
II
–
Informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na sociedade e o silêncio das vítimas desses atos com o fim de desenvolver um sentido de respeito nos relacionamentos e;
III
–
Estimular e incentivar as mulheres, as crianças e os idosos a terem a capacidade e a coragem de enfrentar e denunciar abusos sofridos.
Art. 3º.
Nessa Semana serão realizadas atividades como fóruns, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este tema.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.