Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3809

2009

19 de Outubro de 2009

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE PATOS, REDEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.


 

LEI N.º 3.809/2009 De 09 de outubro de 2009.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE PATOS, REDEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Let:

        TÍTULO I

         

        Da Administração Pública Municipal

          CAPÍTULO I

           

          Do Poder Executivo Municipal

            Art. 1º.     O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e Assessores subordinados, ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
              Art. 2º.     As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são definidas na Constituição da República, Constituição do Estado da Paraiba e na Lei Orgânica do Municipio, esta última no capitulo II, do Titulo II.
                Art. 3º.     As atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal são aquelas estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e em outras leis que fixem competências, deveres e responsabilidades, devendo também atender as seguintes diretrizes:
                  I  –    - Aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, através da renovação e racionalização da estrutura administrativa e aperfeiçoamento continuo do funcionamento da Administração Municipal;
                    II  –    - Adequação dos órgãos e unidades administrativas, de forma a assumir dimensões mais convenientes e compatíveis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do governo municipal,
                      III  –  - Adequação da estrutura administrativa para proporcionar a ampliação das ações governamentais necessárias à melhoria da qualidade de vida da população, imprimindo-lhe agilidade, eficiência e eficácia,
                        IV  –  Continua qualificação e valorização dos recursos humanos municipais, profissionalizando o servidor e aperfeiçoando o serviço público em geral
                          CAPÍTULO II

                          Des Principios Básicos da Administração Pública Municipal

                            Art. 4º.   A Administração Pública Municipal obedecerá aos principios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, e ainda, aos seguintes:
                              I  –  Planejamento,
                                II  –   Coordenação; 
                                  III  –  Descentralização; 
                                    IV  –  Controle,
                                      V  –  Informação, 
                                        VI  –  Humanização
                                          Seção I

                                          Do Planejamento

                                            Art. 5º.   A Administração Municipal manterá um processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento sócio-cultural, económico e politico do Municipio, a qualidade de vida da população e a melhoria da prestação dos serviços municipais.
                                              Art. 6º.   - O planejamento municipal deverá orientar-se, além dos principios fixados pela Lei Orgânica Municipal, pelos seguintes principios básicos:
                                                I  –  - Democracia e transparência no acesso às informações disponiveis,
                                                  II  –  Eficiência e eficácia na utilização des recursos financeiros, técnicos e humanos disponiveis,
                                                    III  –  Complementaridade e integração de politicas, planos, programas e ações setoriais, 
                                                      IV  –  - Viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir do interesse social, e dos beneficios públicos, 
                                                        V  –  -Respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância com os planos e programas Estaduais e Federais existentes.
                                                          Art. 7º.   O planejamento e a execução das atividades da Administração Municipal obedecerão ás diretrizes estabelecidas neste Capitulo e na Lei Orgânica Municipal, Art. 10 do Capitulo III, do Titulo I e serão feitos por meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos:
                                                            I  –  Plano de Governo 
                                                              II  –  Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, 
                                                                III  –  Plano Plurianual de Investimentos, 
                                                                  IV  –  Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
                                                                    V  –  Orçamento anual.
                                                                      Art. 8º.   O Plano de Governo será o instrumento de coordenação, integração de ações, programas e planos da administração municipal
                                                                        Art. 9º.   O Plano Diretor, a que se referem o artigo 182 da Constituição Federal, e o Estatuto da Cidade Lei Federal 10 257/2001 e a Lei Orgânica do Municipio, artigos 39 e 92, § 1ºéo instrumento orientador e básico da politica urbana, a ser executada pelo Municipio, visando a produção de uma cidade sustentável
                                                                          Art. 10.   Toda atividade deverá integrar-se e ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso atendendo, assim, às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                            Seção II

                                                                            Da Coordenação

                                                                              Art. 11.   A stuação administrativa do Poder Executivo Municipal será exercida mediante permanente processo de coordenação das ações planejadas, de forma harmónica e integrada, e de suas execuções, nos diversos ambientes gerenciais e operacionais da administração municipal
                                                                                Art. 12.   A coordenação será exercida em todos os niveis da Administração Municipal, mediante atuação das Secretarias, dos Orgãos de Assessoramento do Prefeito, das Gerencias Setoriais e dos Núcleos Operacionais SEÇÃO III
                                                                                  Seção III

                                                                                  Da Descentralização

                                                                                    Art. 13.   A execução das atividades da Administração Municipal será, tanto quanto possivel, descentralizada. E a descentralização efetuar-se-á:
                                                                                      I  –  - Nos quadros funcionais da Administração, através da delegação de competência, distinguindo-se, em principio, o nivel de direção e de execução, 
                                                                                        II  –  Na ação administrativa, mediante a criação elou manutenção de órgãos da administração direta, da administração indireta ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder,
                                                                                          III  –  Na cessão de serviços da administração pública para a privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos
                                                                                            Parágrafo único   A delegação de competência será realizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade as decisões, observados os principios estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal.
                                                                                              Seção IV

                                                                                              Do Controle

                                                                                                Art. 14.   O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis, órgãos e entidades da Administração Municipal, compreendendo, particularmente
                                                                                                  I  –  O controle interno, pela secretaria municipal de controle interno e núcleos competentes, da execução dos planos e programas administrativos e das normas que regem as atividades especificas de cada nivel de ação;
                                                                                                    II  –  O controle e a avaliação sistemática dos métodos e processos de execução das ações programáticas da administração, avaliando a correspondência entre o planejado e o realizado, e os ajustes e revisões que se fizerem necessárias, face aos objetivos estabelecidos, e aos niveis pretendidos de eficiência e eficácia da ação pública,
                                                                                                      III  –  O controle formal dos recursos públicos aplicados,
                                                                                                        IV  –  A Tomada de Contas Especial, que também pode ser entendida como tomadas de contas em circunstâncias especiais, que é o instrumento legal destinado a identificar eventuais prejuizos, com vistas ao ressarcimento do erário, na guarda e na aplicação de recursos públicos
                                                                                                          Seção V

                                                                                                          Da Informação

                                                                                                            Art. 15.   A qualidade da ação administrativa requer a implantação e manutenção de um sistema municipal de informações ou um sistema de informações gerenciais, como garantia da eficiência, eficácia e efetividade das ações, programas, planos e politicas de desenvolvimento do municipio, e do seu correlato, a garantia da melhoria da qualidade de vida da população.
                                                                                                              § 1º   O sistema de informações gerenciais permitirá um permanente ajustamento das ações programáticas aos objetivos do Plano de Governo e ao Orçamento municipal
                                                                                                                § 2º   O sistema de informações gerenciais garantirá a implantação de um permanente processo de avaliação e controle das ações da administração municipal, tendo em vista seus objetivos maiores, assim como pode permitir implantação de meios de correção de desvios ou distorções nas atividades.
                                                                                                                  Seção VI

                                                                                                                  Da Humanização

                                                                                                                    Art. 16.   A Administração Municipal manterá como meta constante de suas atividades a humanização na prestação dos serviços públicos e do bom atendimento aos municipes.
                                                                                                                      Parágrafo único   Para efeitos desta lei o termo humanização designa o tratamento solicito, cortès e eficiente ao municipe patoense, bem como ter como cerne de todos e quaisquer serviços públicos prestados o bem estar do cidadão
                                                                                                                        TÍTULO II

                                                                                                                        Da Estrutura da Administração Municipal

                                                                                                                          Art. 17.   A estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta ou fundacional.
                                                                                                                            CAPÍTULO I

                                                                                                                            Da Administração Direta

                                                                                                                              Art. 18.   A Administração Direta é constituïda dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, que compreende

                                                                                                                                1- Administração e Direção Superior:

                                                                                                                                11 Prefeito

                                                                                                                                1.2. Vice-Prefeito.

                                                                                                                                II- Órgãos de Assessoramento:

                                                                                                                                2.1. Gabinete do Prefeito,

                                                                                                                                2.2. Secretária Executiva do Prefeito;

                                                                                                                                2.2. Procuradoria Geral do Municipio,

                                                                                                                                2.3. Subprefeitura de Santa Gertrudes

                                                                                                                                2.4. Coordenadoria de Comunicação,

                                                                                                                                2.5 Assessorias Técnicas,

                                                                                                                                2.6. Gerência do Programa Renda Familiar Minima do Municipio de Patos

                                                                                                                                III- Orgãos da Administração Instrumental:

                                                                                                                                3.1. Secretaria Municipal de Administração,

                                                                                                                                3.2. Secretaria Municipal de Finanças,

                                                                                                                                3.1. Secretaria Municipal de Planejamento,

                                                                                                                                3.4. Secretaria Municipal de Controle Intermo,

                                                                                                                                IV-Orgãos de Execução Programática:

                                                                                                                                4.1 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

                                                                                                                                4.2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico e Habitação,

                                                                                                                                4.3 Secretaria Municipal de Educação,

                                                                                                                                4.4. Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                4.5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,

                                                                                                                                4.6. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável,

                                                                                                                                4.7 Secretaria Executiva de Politicas para a Juventude e Lazer,

                                                                                                                                4.8. Secretaria Executiva de Turismo e Cultura,

                                                                                                                                4.9. Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon),

                                                                                                                                4.10. Secretaria Executiva de Articulação Social e Orçamento Participativo,

                                                                                                                                4.11. Secretaria Executiva de Esportes,

                                                                                                                                §1-0 Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Patos consta no Anexo I, e é parte integrante desta Lei

                                                                                                                                §2- No desenvolvimento das unidades administrativas e respectivos cargos de provimento em comissão, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e a classificação de cargos comissionados fixados no Anexo II, que também é parte integrante desta Lei.

                                                                                                                                  Art. 19.   -São órgãos vinculados às Secretarias Municipais:
                                                                                                                                    I  –  Gabinete do Prefeito: 

                                                                                                                                      11 Chefia do Gabinete,

                                                                                                                                      1.2 Gabinete da Chefia,

                                                                                                                                      13 Secretária Executiva do Prefeito,

                                                                                                                                      1.4 Coordenadoria de Comunicação

                                                                                                                                      1.5 Secretaria Executiva de Politicas para a Juventude e Lazer

                                                                                                                                      1.6 Secretaria Executiva de Turismo e Cultura,

                                                                                                                                      1.7 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon),

                                                                                                                                      1.8 Secretaria Executiva de Articulação Social e Orçamento Participativo,

                                                                                                                                      1.9 Secretaria Executiva de Esportes;

                                                                                                                                      1.10 Subprefeitura de Santa Gertrudes,

                                                                                                                                      1.11 Gerência do Programa Renda Familiar Minima do Municipio de Patos,

                                                                                                                                      1.12 Assessoria Técnica,

                                                                                                                                      1.13 Setor do Cerimonial e Solenidades Oficiais

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        § 1º   Compõem a estrutura Administrativa do item 1.4, do Gabinete do Prefeito, da Coordenadoria de Comunicação: 
                                                                                                                                          a)    Coordenador de Comunicação,
                                                                                                                                            b)   Assessorias de Imprensa e Jornalismo
                                                                                                                                              § 2º   Compõem a estrutura administrativa do item 1.5, do Gabinete do Prefeito, Secretaria Executiva de Politicas para a Juventude e Lazer:
                                                                                                                                                a)   Secretário Executivo, 
                                                                                                                                                  b)    Setor de Implementação de Politicas para a Juventude,
                                                                                                                                                    c)    Setor de Praças, Parques e Jardins
                                                                                                                                                      § 3º   Compõem a estrutura administrativa do item 1.6, do Gabinete do Prefeito, Secretaria Executiva de Turismo e Cultura:
                                                                                                                                                        a)   Secretário Executivo, 
                                                                                                                                                          b)    Setor de Turismo;
                                                                                                                                                            c)    Setor de Eventos Culturais, 
                                                                                                                                                              d)    Chefia do Centro de Cultura de Patos,
                                                                                                                                                                § 4º   Compõem a estrutura administrativa do item 1.7, do Gabinete do Prefeito, Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor - PROCON.
                                                                                                                                                                  a)   Secretano Executivo,
                                                                                                                                                                    b)    Secretária de Gabinete, 
                                                                                                                                                                      c)    Assessor Técnico nivel III, 
                                                                                                                                                                        d)   Setor de Pequenas Causas, Mediação e Defesa do Cidadão, 
                                                                                                                                                                          e)    Setor de Apoio Administrativo-Financeiro;
                                                                                                                                                                            f)   Setor de Fiscalização e Autuação.
                                                                                                                                                                              § 5º   Compõe a estrutura Administrativa do item 1.8, do Gabinete do Prefeito, Secretaria Executiva de Articulação Social e Orçamento Participativo:
                                                                                                                                                                                a)    Secretário Executive; 
                                                                                                                                                                                  b)   Setor de Apoio Administrativo
                                                                                                                                                                                    § 6º   Compõe a estrutura Administrativa do item 1.9, do Gabinete do Prefeito, Secretaria Executiva de Esportes:
                                                                                                                                                                                      a)   Secretário Executivo
                                                                                                                                                                                        b)   Setor de Infraestrutura Esportiva.
                                                                                                                                                                                          § 7º   Compõe a estrutura Administrativa do item 110, do Gabinete do Prefeito, Sub-Prefeitura de Santa Gertrudes:
                                                                                                                                                                                            a)   Administrador da Sub-Prefeitura de Santa Gertrudes, 
                                                                                                                                                                                              b)    Assessoria Técnica, nivel III, 
                                                                                                                                                                                                c)    Setor de Apoio Administrativo-Financeiro
                                                                                                                                                                                                  § 8º   Compõem a estrutura administrativa do item 1.11, do Gabinete do Prefeito, Gerência do Programa Renda Familiar Minima do Municipio de Patos
                                                                                                                                                                                                    a)   Gerente do Programa,
                                                                                                                                                                                                      b)    Setor de Apaio Administrativo-financeiro,
                                                                                                                                                                                                        c)    Setor de Promoção e Expansão do Programa, 
                                                                                                                                                                                                          d)    Setor de Avaliação e Controle do Programa
                                                                                                                                                                                                            § 9º   Compõem a estrutura da Assessoria Técnica do Gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                              a)    Assessoria Técnica: Nivel I,
                                                                                                                                                                                                                b)    Assessoria Técnica: Nivel II. 
                                                                                                                                                                                                                  c)    Assessoria Técnica. Nivel III
                                                                                                                                                                                                                    § 10   - As Secretarias Executivas, a Subprefeitura de Santa Gertrudes e a Gerencia do Programa Renda Familiar Minima respondem hierarquicamente e diretamente ao Prefeito,

                                                                                                                                                                                                                      II-Procuradoria Geral do Municipio:

                                                                                                                                                                                                                      2.1. Procurador Geral do Municipio,

                                                                                                                                                                                                                      2.3. Gabinete do Procurador,

                                                                                                                                                                                                                      2.4. Assessoria Juridica.

                                                                                                                                                                                                                      III-Secretaria Municipal de Administração:

                                                                                                                                                                                                                      3.1. Secretário,

                                                                                                                                                                                                                      3.2. Gabinete do Secretário;

                                                                                                                                                                                                                      3.3. Assessoria Técnica Nivel I,

                                                                                                                                                                                                                      3.4. Assessoria Técnica - Nivel II;

                                                                                                                                                                                                                      3.5 Gerência de Recursos Humanos,

                                                                                                                                                                                                                      3.5.1. Setor de Recursos Humanos,

                                                                                                                                                                                                                      3.5.2. Setor de Qualificação Profissional do Servidor Público,

                                                                                                                                                                                                                      3.5.3. Setor de Sistema de Informações,

                                                                                                                                                                                                                      3.5.4 Setor de Atendimento e Apoio ao Servidor Público,

                                                                                                                                                                                                                      3.6. Gerência de Administração;

                                                                                                                                                                                                                      3.6.1. Setor de Apoio Administrativo,

                                                                                                                                                                                                                      3.6.2 Setor de Protocolo,

                                                                                                                                                                                                                      3.6.3 Setor de Arquivo Geral,

                                                                                                                                                                                                                      3.6.3 Setor de Controle Patrimonial,

                                                                                                                                                                                                                      3.6.4. Setor de Almoxarifado;

                                                                                                                                                                                                                      3.6.5 Setor de Serviços Gerais,

                                                                                                                                                                                                                      3.6.6 Setor de Vigilância,

                                                                                                                                                                                                                      3.6.7. Setor do Diário Oficial do Municipio,

                                                                                                                                                                                                                      3.7. Gerência de Licitação e Compras;

                                                                                                                                                                                                                      3.7.1 Secretaria da Comissão Permanente de Licitação;

                                                                                                                                                                                                                      3.7.2 Núcleo de Apoio a Comissão Permanente de Licitação,

                                                                                                                                                                                                                      3.7.2.1 Setor de Compras e Pesquisa de Mercado,

                                                                                                                                                                                                                      3.7.2.2. Setor de Atendimento aos Licitantes,

                                                                                                                                                                                                                      3.7.2.2. Setor de Processos,

                                                                                                                                                                                                                      3.7.3. Assessoria Juridica da Comissão Permanente de Licitação,

                                                                                                                                                                                                                      3.8. Gerência de Transportes e Veiculos Municipais,

                                                                                                                                                                                                                      3.8.1. Setor de Peças e Reparos,

                                                                                                                                                                                                                      3.8.2. Setor de Manutenção e Combustivel;

                                                                                                                                                                                                                      3.9 Gerência de Contratos e Convênios;

                                                                                                                                                                                                                      3.9.1 Setor de Contratos;

                                                                                                                                                                                                                      3.9.2 Setor de Convênios,

                                                                                                                                                                                                                      IV-Secretaria de Municipal de Finanças:

                                                                                                                                                                                                                      4.1. Secretário,

                                                                                                                                                                                                                      4.2. Gabinete do Secretário,

                                                                                                                                                                                                                      4.3. Assessoria Técnica - Nivel 1,

                                                                                                                                                                                                                      4.4. Assessoria Técnica - Nivel III;

                                                                                                                                                                                                                      4.5. Diretoria de Administração Tributaria (DAT),

                                                                                                                                                                                                                      4.5.1 Núcleo de Julgamento de Processos Fiscais em 1 Estância,

                                                                                                                                                                                                                      4.5.2 Secretária da DAT,

                                                                                                                                                                                                                      4.5.3. Núcleo de Cadastro, Lançamento e Cobrança de Tributos Mobiliários e Imobiliários,

                                                                                                                                                                                                                      4.5.3.1. Setor de Cadastro do Contribuinte,

                                                                                                                                                                                                                      4.5.4. Núcleo de Acompanhamento da Raceita e Informações Económico- Fiscais,

                                                                                                                                                                                                                      4.5.5. Núcleo de Fiscalização de Tributos,

                                                                                                                                                                                                                      4.5.5.1. Setor de Controle da Divida Ativa,

                                                                                                                                                                                                                      4.5.5.2. Setor de Licenciamento e Parcelamento,

                                                                                                                                                                                                                      4.6. Assessoria Juridica,

                                                                                                                                                                                                                      47. Gerência de Finanças,

                                                                                                                                                                                                                      4.7.1. Setor de Apoio Administrativo - Financeiro;

                                                                                                                                                                                                                      4.7.2. Setor de Elaboração e Execução Orçamentária,

                                                                                                                                                                                                                      4.7.3. Setor de Empenho, Registro e Informações Contábeis,

                                                                                                                                                                                                                      4.7.4. Núcleo de Feiras e Mercados

                                                                                                                                                                                                                      47.4.1. Setor dos Mercados Públicos,

                                                                                                                                                                                                                      4.8. Tesouraria,

                                                                                                                                                                                                                      4.8.1 Secretaria Administrativa da Tesouraria V-Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanisme:

                                                                                                                                                                                                                      5.1. Secretário,

                                                                                                                                                                                                                      6.5.4. Setor de Manutenção, Recuperação e Construção de Infraestrutura Rural,

                                                                                                                                                                                                                      6.5.5. Setor de Material,

                                                                                                                                                                                                                      6.6. Gerência de Serviços Urbanos,

                                                                                                                                                                                                                      6.61 Setor de Cemitérios,

                                                                                                                                                                                                                      6.6.2. Setor de Equipamentos de Lavanderias Públicas,

                                                                                                                                                                                                                      6.6.3. Setor de Galerias,

                                                                                                                                                                                                                      6.6.4. Setor de Limpeza Urhana,

                                                                                                                                                                                                                      6.6.5 Setor de Illuminação Pública,

                                                                                                                                                                                                                      VII-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação:

                                                                                                                                                                                                                      7.1. Secretário,

                                                                                                                                                                                                                      7.2. Gabinete do Secretário,

                                                                                                                                                                                                                      7.3. Assessoria Tecnica-Nivel 1;

                                                                                                                                                                                                                      7.4 Gerência de Habitação,

                                                                                                                                                                                                                      7.4.1. Setor de Planejamento e Projetos Habitacionais,

                                                                                                                                                                                                                      7.5. Gerência de Empreendimentos Industriais, Comerciais e de Serviços;

                                                                                                                                                                                                                      7.5.1 Setor de Projetos Econômico-Sociais,

                                                                                                                                                                                                                      7.5.2. Setor de Produção de Redes, Mantas e Confecções

                                                                                                                                                                                                                      7.5.3. Setor de Artesanato, Feiras e Oportunidades de Negócios,

                                                                                                                                                                                                                      75.4. Setor de Cooperativas e Associações Produtivas,

                                                                                                                                                                                                                      7.5.5. Setor Coureiro e Calçadista,

                                                                                                                                                                                                                      VIII-Secretaria Municipal de Educação:

                                                                                                                                                                                                                      8.1. Secretário, 8.2. Secretário Adjunto,

                                                                                                                                                                                                                      8.3. Gabinete do Secretário;

                                                                                                                                                                                                                      8.4. Assessoria Técnica - Nivel I e II.

                                                                                                                                                                                                                      8.5. Gerência de Planejamento e Capacitação dos Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                      8.5.1. Núcleo de Planejamento, Avaliação e Controle dos Recursos Humanos,

                                                                                                                                                                                                                      8.5.1.1. Setor de Informações Educacionais,

                                                                                                                                                                                                                      8.5.1.2. Setor de Infraestrutura Educacional,

                                                                                                                                                                                                                      8.5.3.3. Setor do Centro de Treinamento Maria Maniçoba,

                                                                                                                                                                                                                      8.6. Gerência Pedagógica: Ensino e Pesquisa,

                                                                                                                                                                                                                      8.6.1. Núcleo de Educação Infantil;

                                                                                                                                                                                                                      8.6.1.1. Setor de Pré-Escola,

                                                                                                                                                                                                                      8.6.1.2. Setor de Creche/Escola,

                                                                                                                                                                                                                      8.6.2. Núcleo do Ensino Fundamemal,

                                                                                                                                                                                                                      8.6.2.1. Setor de Educação de Jovens e Adultos,

                                                                                                                                                                                                                      8.6.2.2. Setor de Controle e Acompanhamento Pedagógico - Supervisão;

                                                                                                                                                                                                                      8.6.2.3. Setor de Projetos Especiais e Programas Educacionais,

                                                                                                                                                                                                                      8.62.4. Setor de Orientação Educacional,

                                                                                                                                                                                                                      8.6.2.5. Setor de Educação Fisica:

                                                                                                                                                                                                                      8.6.2.6. Setor do Ginásio esportivo das Escolas Municipais-"O Rivaldão".

                                                                                                                                                                                                                      8.6.2.7. Setor de Acompanhamento Psico Social,

                                                                                                                                                                                                                      8.7. Gerência da Alimentação Escolar;

                                                                                                                                                                                                                      8.7.1. Núcleo de Nutrição,

                                                                                                                                                                                                                      8.8. Gerência Administrativa,

                                                                                                                                                                                                                      8.8.1. Setor Administrativo da Biblioteca Municipal,

                                                                                                                                                                                                                      8.8.2. Setor de Pessoal,

                                                                                                                                                                                                                      8.8.4 Setor do Transporte Escolar,

                                                                                                                                                                                                                      8.8.5. Setor de Material Didático e Escolar;

                                                                                                                                                                                                                      8.8.6. Setor de Arquivo e Protocolo,

                                                                                                                                                                                                                      8.8.7. Setor do Almoxarifado,

                                                                                                                                                                                                                      8.7.8. Setor de Apoio Administrativo,

                                                                                                                                                                                                                      8.8.9. Setor de Eventos Educacionais;

                                                                                                                                                                                                                      8.8. 10 Supervisão de Area,

                                                                                                                                                                                                                      8.8. 10.1 Nüdeo Orientação Escolar,

                                                                                                                                                                                                                      8.8.10.2 Direção Escolar Administrador 1.

                                                                                                                                                                                                                      8.8.10.3 Direção Escolar Administrador II;

                                                                                                                                                                                                                      8.8.10 4 Direção Escolar Administrador III,

                                                                                                                                                                                                                      8.8.10.5 Administrador Escolar Adjunto;

                                                                                                                                                                                                                      8.9. Assessoria de Imprensa;

                                                                                                                                                                                                                      8.10 Assessoria Juridica,

                                                                                                                                                                                                                      8.11. Gerência de Creches,

                                                                                                                                                                                                                      8.12 Núcleo de Creches.

                                                                                                                                                                                                                      IX-Secretária Municipal de Saúde:

                                                                                                                                                                                                                      9.1. Secretario,

                                                                                                                                                                                                                      9.2. Secretário-Adjunto,

                                                                                                                                                                                                                      9.3. Gabinete do Secretário,

                                                                                                                                                                                                                      9.4. Gabinete Administrativo do Secretário Adjunto,

                                                                                                                                                                                                                      96. Assessoria Técnica Nivel 1,

                                                                                                                                                                                                                      9.7. Assessoria Tecnica Nivel II,

                                                                                                                                                                                                                      9.8. Assessoria Juridica,

                                                                                                                                                                                                                      99. Assessoria de Imprensa,

                                                                                                                                                                                                                      9.10. Secretaria Administrativa do Conselho Municipal de Saúde,

                                                                                                                                                                                                                      9.11. Gerência de Planejamento e Gestão,

                                                                                                                                                                                                                      9.11.1. Núcleo de Planejamento e Programação,

                                                                                                                                                                                                                      9.11.2. Núcleo de Projetos;

                                                                                                                                                                                                                      9.11.3. Setor de Processamento e Estatistica,

                                                                                                                                                                                                                      9.11.4. Núcleo de Tecnologia em Informática,

                                                                                                                                                                                                                      9.11.5 Setor de Sistema de Informação em Saúde,

                                                                                                                                                                                                                      9.12. Gerência de Finanças,

                                                                                                                                                                                                                      9.12.1. Núcleo de Elaboração e Execução Orçamentária,

                                                                                                                                                                                                                      9.12.2. Núcleo de Licitação e Compras,

                                                                                                                                                                                                                      9.12.3 Núcleo de Contratos,

                                                                                                                                                                                                                      9.13. Gerência de Administração,

                                                                                                                                                                                                                      9.13.1. Núcleo de Administração de Pessoal,

                                                                                                                                                                                                                      9.13 2. Núcleo de Material e Serviços Gerais,

                                                                                                                                                                                                                      9.13.3. Núcleo de Almoxarifado;

                                                                                                                                                                                                                      9.13.4. Núcleo de Transportes,

                                                                                                                                                                                                                      9.11.5. Núcleo de Patrimônio;

                                                                                                                                                                                                                      9.14. Gerência de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria,

                                                                                                                                                                                                                      9.14.1. Núcleo de Controle e Avaliação,

                                                                                                                                                                                                                      9.14.1.1. Setor de Revisão,

                                                                                                                                                                                                                      9.14.2. Núcleo de Regulação,

                                                                                                                                                                                                                      9.14.2.1. Direção do Complexo Regulador,

                                                                                                                                                                                                                      9.14.2.2. Setor de Cartão SUS,

                                                                                                                                                                                                                      9.14.2.3. Núcleo de Auditoria

                                                                                                                                                                                                                      9.15. Gerência de Atenção à Saúde Especializada,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.1. Nucleo de Atenção Especializada,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.2. Direção do Centro de Especialidades e Apoio a Diagnósticos,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.3. Direção do Laboratório Municipal de Análises Clinicas,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.3.1. Setor de Posto de Coleta Laboratorial,

                                                                                                                                                                                                                      9:15.3.2. Setor de Atendimento Laboratorial,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.3.3. Direção do Centro de Especialidades Odontológicas CEO,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.3.3.1. Setor de Laboratório de Prótese Dentária,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.3.3.2. Setor de Dispensação de Ortese e Prótese,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.4. Núcleo de Unidade de Pronto Atendimento,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.4.1. Diretor Administrativo de Unidade de Pronto Atendimento,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.5. Núcleo de Prevenção em DST AIDS,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.5.1 Direção do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA

                                                                                                                                                                                                                      9.15.5.2 Direção do Serviço de Atenção Especializada - SAE

                                                                                                                                                                                                                      9.15.6. Núcleo de Saúde Mental,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.6.1. Direção do Centro de Atenção Psicossocial Adulto tipo II-CAPS:

                                                                                                                                                                                                                      9.15.6.2. Direção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil-CAPSi

                                                                                                                                                                                                                      9.15.6.3 Direção do Centro de Atenção Psicossocial Alcool e Drogas CAPSad,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.7. Núcleo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

                                                                                                                                                                                                                      9.15.7.1. Direção Médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU

                                                                                                                                                                                                                      9.15.7.2. Direção de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.7.3. Direção Administrativa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMUU,

                                                                                                                                                                                                                      9.15.7 4. Setor de Transporte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU

                                                                                                                                                                                                                      9.15.8. Núcleo de Farmácia Popular, 9.16. Gerência de Atenção Básica,

                                                                                                                                                                                                                      9.16.1. Núcleo de Estratégia Saúde da Familia,

                                                                                                                                                                                                                      9.16.11. Direção da Unidade de Saúde da Familia,

                                                                                                                                                                                                                      9.16.2. Núcleo de Saúde Bucal,

                                                                                                                                                                                                                      9 16.3. Núcleo de Apoio ao Saúde da Familia NASF,

                                                                                                                                                                                                                      9.16.4 Núcleo de Assistência Farmacêutica,

                                                                                                                                                                                                                      9.16.4 1. Setor da Farmácia Básica,

                                                                                                                                                                                                                      9.16.4.2. Setor de Distribuição de Medicamentos,

                                                                                                                                                                                                                      9.17. Gerência de Vigilância em Saúde,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.1. Núcleo de Vigilância Sanitaria;

                                                                                                                                                                                                                      9.17. 11. Direção de Fiscalização e Inspeção Sanitária,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.12. Direção do Laboratório de Bromatologia,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.2. Núcleo de Vigilância Epidemiológica em Saúde,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.2.1. Setor de Imunização,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.3. Núcleo de Vigilância Ambiental em Saúde,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.3.1. Setor de Informações de Sistemas,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.3.2. Direção do Centro de Controle de Zoonoses,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.3.3. Setor de Entomologia,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.3.4. Supervisão Geral de Combate a Endemias,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.3.4.1. Supervisão de Área de Combate a Endemias,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.3.5. Núcleo de Educação em Saúde,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.3.5.1. Setor de Divulgação de Ações de Saúde,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.36. Núcleo de Saúde do Trabalhador,

                                                                                                                                                                                                                      9.17.3.6.1. Direção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST,

                                                                                                                                                                                                                      9.181 Direção do Centro de Reabilitação à pessoas portadoras de deficiências-CERPPOD X-Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social:

                                                                                                                                                                                                                      10.1. Secretário,

                                                                                                                                                                                                                      10.2. Secretário-Adjunto,

                                                                                                                                                                                                                      10.3. Gabinete do Secretário;

                                                                                                                                                                                                                      10.4. Assessoria Técnica-Nivel III.

                                                                                                                                                                                                                      10.5. Secretária Administrativa dos Conselhos,

                                                                                                                                                                                                                      10.6 Setor Administrativo,

                                                                                                                                                                                                                      0.7 Setor de Pessoal;

                                                                                                                                                                                                                      10.8. Setor de Veiculos,

                                                                                                                                                                                                                      10.9 Gerência de Assistência Social, Segurança Alimentar e de Renda

                                                                                                                                                                                                                      10.9.1. Núcleo do SUAS

                                                                                                                                                                                                                      10.9.1.1 Setor de Planejamento e Avaliação

                                                                                                                                                                                                                      10.9.1.2 Setor de Capacitação de Politicas Sociais

                                                                                                                                                                                                                      10.9.1.3 Setor de Vigilância Social

                                                                                                                                                                                                                      10.9.1.4 Setor de Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                                                                                      10.9.2 Núcleo de Proteção Social Básica

                                                                                                                                                                                                                      10.9.2.1 Setor dos CRAS

                                                                                                                                                                                                                      10.9.2.2 Setor do PROJOVEM

                                                                                                                                                                                                                      10.9.2.3 Setor do Centro de Convivência do Idoso

                                                                                                                                                                                                                      10.9.3. Núcleo de Proteção Social Especial

                                                                                                                                                                                                                      10.9.31 Setor do CREAS.

                                                                                                                                                                                                                      10.9.3.2. Setor do PETI

                                                                                                                                                                                                                      10.9.3.2. Setor do Centro Dia

                                                                                                                                                                                                                      10.9.4. Núcleo de Politicas de Segurança Alimentar

                                                                                                                                                                                                                      10.9.4.1. Setor do Banco de Alimentos

                                                                                                                                                                                                                      10.9.4 1. Setor de Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional (PAA. Feira Livre, Padaria Comunitária)

                                                                                                                                                                                                                      10.9.5. Núcleo de Segurança de Renda

                                                                                                                                                                                                                      10.95 1. Núcleo de Programa Bolsa Familia

                                                                                                                                                                                                                      10.9.6. Núcleo de Geração de Trabalho e Renda

                                                                                                                                                                                                                      10.9.6.1. Direção das Escolas Profissionalizantes

                                                                                                                                                                                                                      10.96.2. Setor de Projetos de Inclusão Produtiva

                                                                                                                                                                                                                      XI-Secretaria Municipal de Controle Interno:

                                                                                                                                                                                                                      11.1. Secretário, 11.2. Gabinete do Secretário,

                                                                                                                                                                                                                      11.3. Gerente de Controle e Ouvidoria Pública,

                                                                                                                                                                                                                      11.4 Núcleo de Análise do Patrimônio Público,

                                                                                                                                                                                                                      11.5. Núcleo de Análise da Despesa Publica,

                                                                                                                                                                                                                      11.6. Núcleo de Análise de Contratos, Convênios e Licitações,

                                                                                                                                                                                                                      11.6. Núcleo de Análise de Atos Administrativos,

                                                                                                                                                                                                                      XII Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável

                                                                                                                                                                                                                      12.1. Secretário;

                                                                                                                                                                                                                      12.2. Gabinete do Secretário,

                                                                                                                                                                                                                      12.3. Assessor Tecnico Nivel II,

                                                                                                                                                                                                                      12.4. Núcleo de Recursos Naturais

                                                                                                                                                                                                                      12.4.1. Setor de Arborização Urbana e Manejo da Caatinga,

                                                                                                                                                                                                                      12.4.2 Setor de Recursos Hidricos,

                                                                                                                                                                                                                      12.4.3. Setor de Controle de Arborização e Paisagismo,

                                                                                                                                                                                                                      12.4.4. Setor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;

                                                                                                                                                                                                                      12.4.5. Setor de Desenvolvimento Sustentável e Saneamento Ambiental,

                                                                                                                                                                                                                      12.4.6. Setor de Controle da Poluição Ambiental,

                                                                                                                                                                                                                      12.4.7. Setor de Educação e Conscientização Ambiental,

                                                                                                                                                                                                                      12.5. Núcleo de Empreendimentos Agropecuários,

                                                                                                                                                                                                                      12.5.1. Setor de Apoio a Agricultura Familiar e de Pequeno Porte,

                                                                                                                                                                                                                      12.5.2. Setor de Agricultura, Caprinocultura, Apicultura,

                                                                                                                                                                                                                      12.6.3. Setor do Matadouro Público

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II

                                                                                                                                                                                                                        Da Administração Indireta

                                                                                                                                                                                                                          Art. 20.   Entende-se por Administração Indireta ou Fundacional (Lei Orgânica do Municipio, art. 94) o conjunto de entidades dotadas de personalidade juridica, criadas por lei municipal especifica, na forma do inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, que poderá ser
                                                                                                                                                                                                                            I  –   Autarquia, 
                                                                                                                                                                                                                              II  –  Sociedade de Economia Mista;
                                                                                                                                                                                                                                III  –  -Empresa Pública
                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   A entidade da Administração Indireta é o Instituto de Previdência Social do Municipio de Patos e a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos do Municipio de Patos - STTRANS.
                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   - Permanecerão em vigor us leis vigentes nesta data, relativas ao Instituto de Previdência Social e a STTRANS.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 21.   A participação de pessoas juridicas de direito público interno, no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista criadas pelo Municipio de Patos, serão permitidas, desde que a maioria do capital, com direito a voto, pertença ao Municipio.
                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO III

                                                                                                                                                                                                                                        Da Gestão Municipal

                                                                                                                                                                                                                                        Da Concepção do Modelo de Gestão

                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22.   O Modelo de Gestão esteia-se nos principios de administração por célula, onde as atividades são desenvolvidas por equipes de trabalho, organizadas em gerências setoriais, núcleos e setores operacionais.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23.   A equipe é responsável pela execução das ações, projetos e programas, em todas as suas etapas, de forma integral, contribuindo para agilidade dos processos, eficiência, eficácia e efetividade do sistema da administração municipal
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24.   As equipes são coordenadas por um gerente, com a função de planejar, supervisionar as execuções, avaliar e controlar as ações programáticas do Plano de Governo, no âmbito de atribuições de cada Secretaria Municipal ou de cada Orgão da Administração Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25.   Um núcleo ou um setor poderá ter caráter permanente ou provisório dependendo da natureza dos projetos e atividades desenvolvidas, assim como suas respectivas equipes de trabalhos.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   Uma equipe de trabalho pode executar ações, projetos e programas em mais de um núcleo ou setar provisório
                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   O núcleo tem o seu coordenador, responsável pelo desempenho eficiente e eficaz dos programas, projetos e ações que lhe foram atribuidos. 
                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º   O setor tem o seu chefe, responsável pelo desempenho eficiente e eficaz dos programas, projetos e ações que the forem atribuidos
                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                        Da Gestão Participativa

                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I

                                                                                                                                                                                                                                                          Do Comitê de Gestão Participativa

                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 26.   O Comité de Gestão Participativa tem como objetivo o assessoramento às decisões do Prefeito e acompanhamento das ações e compromissos assumidos no Plano de Governo.
                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   O Comité de Gestão Participativa firma-se como um instrumento de legitimação e transparência des processos de gestão, assegurando eficiência e eficácia técnica, social, administrativa e politica à administração municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 27.   Compete ao Comité de Gestão Participativa
                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  - Garantir em conjunto com a Administração Municipal o direito ao desenvolvimento sustentável para todos os cidadãos, entendido como o direito à terra, urbana ou rural, à moradia, ao saneamento ambiental, as infraestruturas, sos serviços públicos de educação e saúde, ao emprego e à renda, e ao lazer. Isso para as presentes e futuras gerações, no espirito do Estatuto da Cidade e Estatuto do Campo,
                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  - Garantir a gestão democrática por meio da participação da população, de associações e entidades representativas da sociedade civil, na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28.   Compete ainda ao Comité de Gestão Participativa:
                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  Realizar reuniões periódicas para avaliar a execução do Plano de Governo e de suas ações programáticas, e encaminhar soluções para os problemas levantados, buscando o aprimoramento da gestão participativa,
                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  . Promover a integração e melhorar o relacionamento entre as Secretarias da Prefeitura e as comunidades locais,
                                                                                                                                                                                                                                                                            III  –  Monitorar as ações, definir o controle e acompanhamento dos compromissos do Plano de Governo e de suas ações programáticas,
                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  Melhorar o sistema de informações gerenciais e o intercâmbio de informações entre as diversas áreas e atividades da Prefeitura, sedimentando uma cultura gerencial coletiva
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 29.   O Comité de Gestão Participativa tera a seguinte composição:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  Coordenador: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   Coordenação Geral: Prefeito Municipal ou seu representante,
                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)   Coordenação Executiva: Gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –   Membros: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)    Chefe de Gabinete, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            b)    Procurador Municipal, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              c)    Secretarios Municipais, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                d)    03 representantes da Câmara de Vereadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –   Membros da Sociedade Civil Organizada. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   O Comité de Gestão Participativa deve ser aberto para a participação de representantes de Associações Comunitárias, de Classes, de Profissionais, Sindicatos, Entidades Profissionais e Empresariais, ONG's e outras a critério do Chefe do Poder Executivo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º   O Comité de Gestão Participativa terá autonomia para formular as suas formas de ação e o seu Estatuto, a serem aprovados por 2/3 dos seus membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Do Colegiado dos Conselhos Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30.   O Colegiado dos Conselhos Municipais é criado com a função de debater e difundir problemas, soluções ou alternativas de áreas especifica de cada Conselho Municipal, e das comunidades que lhes são pertinentes, para toda a sociedade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  O Colegiado dos Conselhos Municipais é um instrumento social e politico de transparência das ações, projetos e programas da Administração Municipal, em seus vários vetores de ação, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –    O Colegiado dos Conselhos Municipais é um instrumento de gestão participativa com vários segmentos da comunidade, na formulação, execução e acompanhamento das ações do governo municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31.   O Colegiado dos Conselhos Municipais é formado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –   Prefeito Municipal ou seu representante, .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  Dois representantes de cada Conselho Municipal, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III  –  Três representantes da Câmara de Vereadores,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  - Secretários, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –   Outros membros, representativos da sociedade civil, a critério do Poder Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   A Coordenação Executiva do Colegiado dos Conselhos Municipais será feita pela Secretaria de Planejamento e pela Secretaria Executiva de Articulação Social e Orçamento Participativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32.   Compete ao Colegiado dos Conselhos Municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  - Realizar reuniões periódicas para avaliar a execução do Plano de Governo e de suas ações programáticas, e encaminhar soluções para os problemas levantados, buscando o aprimoramento da gestão participativa,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  Promover a integração e melhorar o relacionamento entre as Secretarias da Prefeitura e as comunidades locais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33.   - Compete an próprio Colegiado dos Conselhos Municipais definir o seu estatuto próprio, com objetivos, normas e procedimentos operacionais, de modo a the garantir eficiência e eficácia em seus objetivos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Das Atribuições dos Dirigentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das Atribuições do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34.   Compete privativamente ao Prefeito 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –   Representar o Municipio em juizo e fora dele; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  Exercer a direção superior da Administração Pública Municipal,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –   Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  Sancionar, Promulgar e fazer públicas as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  Enviar à Câmara Municipal o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Municipio, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI  –  Enviar à Câmara Municipal o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  Elaborar o Plano de Governo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX  –   Remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasião da abertura das sessões legislativas, expondo a situação do Municipio e solicitando providências que julgar necessárias, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X  –  Prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Municipio referentes ao exercicio anterior, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI  –  Prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais na forma de Lei, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII  –  Decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII  –  Celebrar convenios com entidades públicas ou privadas para realização de objetos de interesse do Municipio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV  –  Prestar à Câmara Municipal, as informações solicitadas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV  –  Entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI  –  Solicitar o auxilio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso de guarda municipal, na forma da Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVII  –  - Decretar calamidade pública quando ocorrer atos que a justifiquem,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII  –  Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIX  –  Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Municipio, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XX  –  Fazer publicar os Atos Oficiais,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXI  –  Prover os serviços e obras da administração pública,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXII  –  Superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e o pagamento, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara Municipal,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXIII  –  Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convenios, bem como relevá-las, quando for o caso,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIV  –  Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXV  –  Resolver sobre os requerimentos as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXVI  –  - Vetar projetos de Lei, total ou parcialmente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   - O Prefeito Municipal poderá delegar, a seus auxiliares, as atribuições previstas na Lei Orgânica do Municipio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Atribuições dos Secretários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35.   Os Secretários Municipais têm as seguintes atribuições especificas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  - Administrar a Secretaria e representä-las em ato público,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  - Assessorar o Prefeito em assuntos da competência da Secretaria,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  - Implementar o planejamento estratégico, na execução do Plano de Governo, na sua área de competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV  –  Rever e encaminhar estudos e análises realizadas sob a responsabilidade dos Orgãos das Assessorias da Secretaria,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  Distribuir encargos entre seus colaboradores,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI  –  Articular-se com os demais Órgãos da Prefeitura, aprimorando as bases de uma cultura gerencial coletiva e participativa,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII  –  Apresentar relatórios sobre as atividades da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII  –  Fazer cumprir as metas estabelecidas no Plano de Governa da Prefeitura relativas à sua área de atuação,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX  –  Ordenar a realização de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar penas, salvo a de demissão, sendo assegurado ao funcionário o seu direito de ampla defesa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X  –  Expedir atos normativos e instruções de trabalho,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI  –  -Opinar nos pedidos de ferias dos servidores lotados na Secretaria,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII  –  Aprovar o plano de trabalho da Secretaria,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII  –  - Despachar e assinar as certidões expedidas pela Secretaria,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV  –  Participar das reuniões do Comité de Gestão Participativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV  –  Participar das decisões do Prefeito e demais Secretários,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI  –  - Manter atualizados os procedimentos e instruções dos sistemas de informações gerenciais, relativos a sua área de competência,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVII  –  Executar outras atividades designadas pelo Prefeito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das Atribuições do Gerente Setorial de Secretaria e das Coordenações da Secretaria de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36.   Os Gerentes Setoriais e as Coordenações de Saúde têm as seguintes atribuições específicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  - Distribuir os encargos entre as equipes de trabalho, provendo as condições necessarias à execução das atividades,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  Coordenar, controlar e acompanhar as tarefas de sua equipe, bem como, as instruções de trabalho respectivas 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  Propor ao responsável de sua pasta, ações visando a melhoria continua dos serviços executados, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  Prestar assistência ao Secretário, nos assuntos relacionados com as atividades de sua gerência,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  Formular diretrizes e elaborar sistematicamente, programas nas suas respectivas áreas de atuação, obedecendo aos principios e diretrizes do Plano de Governo, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI  –  -Formalizar atividades de treinamento de sua equipe de trabalho, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –   Avaliar as atividades desenvolvidas nos Núcleos e Setores encaminhado ao Secretário para apreciação, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  Executar outras atividades designadas pelo Secretário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Das Atribuições do Coordenador de Equipe de Núcleo Operacional, do Chefe de Setor Operacional e das Diretorias da Secretaria de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 37.   Os Coordenadores de Equipes de Núcleo Operacional, os diretores e os Chefes de Setores têm as seguintes atribuições especificas: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  Prestar assistência so seu superior imediato no estudo e encaminhamento dos assuntos de atuação e especialidade de sua equipe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  Distribuir entre seus colaboradores, as tarefas de responsabilidade da equipe, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –   Supervisionar a execução dos trabalhos a cargo de sua equipe, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV  –  Zelar pela disciplina e pelo cumprimento das tarefas, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  Realizar estudo de melhoria dos métodos de trabalho e implantar novas rotinas que visem a racionalização dos trabalhos, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  Articular-se com o Gerente Setorial e com o Secretário, para sugerir a normalização de novas rotinas de trabalho, bem como cursos e treinamentos que visem a melhoris do desempenho da sua equipe, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII  –  Executar outras atividades designadas pelo Gerente do Setor respectiva
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Atribuições do Assessor Técnico e do Assessor Juridico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38.   O Assessor Técnico e a Assessor Juridico têm as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  Ao Assessor Técnico compete: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   Realizar estudos, pesquisas e análises técnicas em áreas de suas respectivas competências, para embasar ações e decisões da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)   Assessorar a gestão pública, em suas áreas especificas de competência 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)    Apresentar avaliações e relatórios sobre as atividades técnicas de suas ações de atribuições, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d)    Assessorar a elaboração do Plano de Ação de sua área de atuação, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e)   Articular com os órgãos públicos ou privados, de sua área de competência, para manter ou estabelecer intercâmbios técnicos, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f)    Montar e manter atualizado o sistema de informações gerenciais, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g)   Desenvolver outras atividades correlatas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  Ao Assessor Juridico compete: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)    Organizar e manter atualizado banco de dados com os registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como a legislação, doutrina e jurisprudência que diga respeito a Secretaria a que estiver vinculado, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)   Efetuar análise de documentos e processos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos pertinentes à sua área de atuação, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, administrativa e outras que sejam de interesse da secretaria a que estiver submetido, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d)   Organizar e manter atualizado ementário da legislação pertinente da Secretaria a que esteja subordinada, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e)    Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza juridica de interesse da Secretária,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f)    Executar outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Especificidades da Secretaria de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39.   Em face da natureza singular dos profissionais que laboram na área de saúde, os vencimentos dos ocupantes dos cargos em comissão serão considerados na forma que se encontra disposta nos anexos I e Il desta lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Das Competências e Atribuições dos Órgãos de Assessoramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Do Gahinete do Prefeito, do Gabinete do Vice Prefeito e da Secretária Executiva do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40.   Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência indireta e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, auxiliando-o na analise e trato dos assuntos administrativos e politicos, e desenvolvendo as seguintes atividades
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  Orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –   Prestar ao Prefeito o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Prefeito, organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –  Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho do Prefeito, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –  Despachar com o Prefeito os assuntos que dependam de decisão superior, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  Expedir e fazer publicar os atos oficiais do governo Municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII  –  Compor a pauta de despachos do Prefeito com Secretários, acompanhando-a com precisão, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  Atender as partes interessadas que procuram o Prefeito,,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX  –   Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse do Prefeito, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X  –   Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do Gabinete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI  –  Autorizar o uso de veículos do Gabinete para serviços locais e para viagens,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII  –  Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhe seja mencaminhados pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   A Secretária Executiva do Prefeito é ligada diretamente ao mesmo, cuidando de organizar a agenda do Prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   Para o funcionamento da estrutura básica do gabinete do Prefeito ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gabinete do Vice-Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41.   - Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete o assessoramento direto e o acompanhamento das atividades atribuidas ao Vice-Prefeito, na administração municipal. São consideradas atividades principais do Vice-Prefeito:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  - Acompanhar o Chefe do Poder Executivo nas atividades de representação social, politica e administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  - Substituir o Prefeito Municipal, em seus impedimentos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  Assistir o Prefeito, em missões específicas, quando por ele for designado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –  - Outras atividades a ele atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Procuradoria Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 42.   A Procuradoria Municipal, compete representar o Prefeito nas ações judiciais e promover assistência juridica ao Prefeito e dirigentes de Unidades Organizacionais da Prefeitura, cabendo-lhe o seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  - Assessorar o Prefeito e os órgãos municipais, que não disponham de assessoria juridica própria, em questões de direito e legislação, para que o executivo municipal possa cumprir sua missão constitucional e atingir seus objetivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  - Organizar e manter atualizado banco de dados com os registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como a legislação, doutrina e jurisprudência que diga respeito à Prefeitura Municipal,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  Representar a Prefeitura em juízo ou fora dele, na defesa de seus interesses,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV  –  Efetuar análise de documentos e processos, emitir parecer e elaborar documentos juridicos pertinentes à sua área de atuação, salvo em órgãos que tenham assessoria juridica própria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  Elaborar e apreciar minutas, contratos, convênios, acordos, propostas de mensagens, projetos de lei, decretos e demais documentos de interesse da Prefeitura, salvo quando os órgãos municipais não tiverem assessoria juridica ou procuradoria própria,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI  –  Realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza juridica, em decorrência da legislação geral ou especial, ou de jurisprudência firmada; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII  –  Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, administrativa e outras, salvo quando os órgãos municipais não tiverem assessoria juridica ou procuradoria própria,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII  –  Assessorar as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX  –  - Integrar comissão de inquérito, mediante indicação do Prefeito,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X  –  Organizar e manter atualizado ementário da legislação pertinente à Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI  –  Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza juridica de disciplinar, Prefeitura; interesse da Prefeitura,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII  –  - Acompanhar os procedimentos relativos a processos encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municipios,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII  –  - Manter intercâmbio com outras Prefeituras, Universidades, Institutos de Pesquisa e Orgãos especializados, visando ao aprimoramento técnico-juridico da Prefeitura,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV  –  - Executar a cobrança judicial da Divida Ativa do Municipio, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV  –  Executar outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   Para o funcionamento da estrutura básica da - Procuradoria Geral do Municipio ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Coordenadoria de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 43.   É de competência da Coordenaria de Comunicação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  Assessorar o Prefeito e à Prefeitura junto aos Órgãos de imprensa e aos meios de comunicação; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  Organizar arquivo de material audiovisual e documental, assegurando a manutenção da memória da Prefeitura; ados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados para divulgação de assuntos de interesse da administração municipal, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –    Acompanhar as matérias de interesses da Prefeitura, divulgadas nos meios de comunicação e organizar arquivos jornalisticos e da midia relacionados com atividades da Prefeitura, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –  Elaborar campanhas de publicidade para promoção das ações da Prefeitura nos meios de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –   Executar outras atividades designadas pelo Prefeito. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único   Para o funcionamento da estrutura básica da Assessoria de Comunicação ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Sub-Prefeitura de Santa Gertrudes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44.   - Compete a Sub-Prefeitura do Distrito de Santa Gertrudes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  Implementar o planejamento nas ações administrativas, do distrito de Santa Gertrudes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  Planejar, coordenar, e promover o desenvolvimento sustentável do distrito nas áreas de indústria, comércio, serviços e agropecuária,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  - Auxiliar na Administração dos demais órgãos municipais que atuam no Distrito,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –   Realizar suas ações através dos setores que lhe são subordinados,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI  –  Promover a formulação de politica de desenvolvimento social para o distrito,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  Promover, junto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a geração de emprego e renda, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  Executar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   Para o funcionamento da estrutura básica da Sub- Prefeitura de Santa Gertrudes ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Secretarias Executivas Ligadas ao Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45.    A Secretaria Executiva de Turismo e Cultura compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  Estimular e criar uma ambiência cultural na unidade escolar em parceria com a Secretaria de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –   Elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Cultura, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III  –  Promover eventos e campanhas de incentivo à cultura, à arte, e à preservação do patrimônio histórico, artistico e cultural; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  Desenvolver ações para a captação de projetos culturais e artisticos, para o Municipio, com base na lei de incentivos à cultura; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  Desenvolver ações para a revitalização do patrimônio histórico-cultural; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI  –  Incentivar a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  Incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII  –  Re-elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Turismo, para produzir um sistema de planejamento e incremento de ações de turismo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX  –  Institucionalizar um sistema de planejamento e de ações de desenvolvimento do turismo de massa; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X  –   Promover publicitariamente o municipio, enquanto "produto turistico", principalmente do São João;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI  –  Alimentar ou atualizar um pori-fólio de oportunidades de empreendimentos turisticos no municipio; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII  –  Montar um sistema de informações e controle sobre os equipamentos turisticos, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII  –  Estimular a implantação, em parceria com outros órgãos públicos e privados, de equipamentos turisticos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV  –   Fomentar e promover a exploração de equipamentos turisticos do Municipio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV  –  Promover intercâmbios sobre experiências de projetos de investimentos, e sobre o mercado de turismo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI  –   Desenvolver outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46.   A Secretaria Executiva de Politicas para a Juventude e Lazer compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  Promover Politicas de Apoio a Juventude, principalmente voltadas à inclusão do jovem no mercado de trabalho; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  Promover Cursos e Eventos voltados aos Jovens, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  Administrar e Manter as Praças e Jardins Públicos para que ambos continuem atendendo sua finalidade precipua de promoção de lazer aos municipes patoenses,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  Desenvolver outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 47.   A Secretaria Executiva de Articulação Social e Orçamento Participativo compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  Incentivar a criação de associações comunitárias coordenando e apoiando. suas atividades, no intuito de promover a participação consciente e organizada da população, na administração municipal, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  Fortalecer o desenvolvimento do Municipio, através da elaboração de projetos e apoio técnico às ações comunitárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  Manter atualizado o cadastro de todas as organizações não governamentais, associações comunitárias, entidades de assistência social pública e privada, sindicatos e similares, atuantes no Municipio, para estudo e avaliação de trabalhos integrados de promoção social e avaliação de possíveis convênios da Secretaria com instituições a nivel estadual e federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  Implantar instrumentos e mecanismos para a efetivação de uma gestão participativa,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V  –  Promover ações que estimulem o desenvolvimento do espirito de associativismo e solidariedade da população; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  Apoiar as comunidades nos seus esforços de auto-organização e co- participação nos movimentos politicos, econômicos e sociais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII  –  Prestar apoio ás comunidades, na elaboração e execução de projetos que sejam de interesse coletivo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII  –  Articular-se com os demais órgãos da Prefeitura, aprimorando as bases de uma cultura gerencial coletiva e participativa, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX  –  Articular a eleição dos delegados do Orçamento Participativo, por - Região Orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X  –  Coordenar as reuniões plenárias e temáticas do Orçamento Participativo,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI  –  Articular os Conselhos Municipais Setoriais, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII  –  Representar o Prefeito, na sua ausência, perante o Comitê de Gestão Municipal e o Colegiado do Conselho Municipal, na forma predisposta no art. 28, 1, a, e art 30, 1, desta Lei; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII  –  Desenvolver outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 48.   A Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor PROCON compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  Dar publicidades aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –   Promover, na forma da lei, a defesa do consumidor,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  Realizar fiscalizações e autuações junto aos fornecedores para assegurar a defesa do consumidor, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –  Executar outras ações correlatas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49.   A Secretaria Executiva de Esportes compete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  Elaborar e executar o Plano Municipal de Esportes e Cidadania,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  Estimular o desenvolvimento do esporte e lazer, através de promoção de campeonatos e gincanas esportivas, visando o incremento da atividade desportiva, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –   Incentivar o esporte amador e profissional no Municipio, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  Somar iniciativas com apoio ás Entidades Esportivas, Associações e Clubes Esportivos, quando necessário, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V  –  Administrar e implantar equipamentos esportivos do Municipio, VI-Realizar outras ações correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 50.   Para o funcionamento da estrutura básica das Secretarias Executivas listadas alhures ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 51.   A Secretaria Municipal de Administração, com os órgãos que lhe são subordinados, compete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  Formular e coordenar a politica de recursos humanos da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –   Coordenar a elaboração e a implementação do plano de carreira, cargos e salários, bem como reformular o Estatuto do Servidor Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –   Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  Coordenar a atualização do Regimento Interno da Prefeitura,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V  –  Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  Promover politicas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII  –  Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII  –  Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e beneficios, além de registro funcional dos Servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX  –   Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X  –  Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e beneficios, de acordo com a legislação vigente,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI  –  Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos - Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos órgãos municipais, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII  –  Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de beneficios e outras atividades que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII  –   Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Orgãos municipais,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV  –  Realizar pesquisa de clima organizacional para diagnosticar o grau de insatisfação dos servidores no ambiente de trabalho, relatando os fatos e as causas identificadas, bem como, propondo soluções alternativas para os problemas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV  –  Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI  –  Gerenciar os materiais comprados, estocagem, distribuição e tombamento dos bens de consumo e permanentes da Prefeitura,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVII  –   Realizar auditorias periódicas de estoques no almoxarifado,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII  –  Proceder as aquisições de materiais, de acordo com a legislação vigente e obedecendo as normas especificas estabelecidas pelo núcleo competente da Prefeitura,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIX  –  Realizar diretamente ou através de serviços de terceiros, as atividades de manutenção preventiva e corretiva de prédios, máquinas, equipamentos e instalações, de acordo com as metas estabelecidas pela Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XX  –  Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e documentos destinados às diversas unidades administrativas da prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXI  –  Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando solicitado,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXII  –  Planejar e executar as atividades de vigilância e segurança do patrimônio municipal,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXIII  –  - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXIV  –  Gerenciar as solicitações de compras, estocagem, distribuição e tombamento dos bens de consumo e permanentes da Prefeitura,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXV  –  Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXVI  –  Organizar o fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXVII  –   Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXVIII  –   Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veiculos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXIX  –   Acompanhar e controlar os gastos com combustiveis, lubrificantes, e manutenção dos veículos da Prefeitura,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXX  –  Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXI  –  Planejar e controlar as atividades de licitações, contratos, convênios, pesquisa de mercado e compras da Prefeitura,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXXII  –  Executar outras tarefas pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Secretaria Municipal de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 52.   A Secretaria Municipal de Finanças compete planejar, coordenar e executar a politica de gestão dos recursos financeiros da Prefeitura, desenvolvendo suas atividades através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  Executar a politica financeira do Municipio: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –   Executar as atividades referentes a recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Municipio, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  Proceder ao controle da escrituração contábil da Prefeitura; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –   Executar o orçamento do municipio, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –  Apoiar as Secretarias Municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  Articular-se com os órgãos, entidades e programas municipais, estaduais e federais para coordenação dos interesses do Municipio no que tange a obtenção de recursos financeiros, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII  –  Coordenar a elaboração e execução de uma politica tributária para a administração municipal, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  Estabelecer os parâmetros da tributação municipal, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX  –   Coordenar e atualizar os cadastros do IPTU, do ISS e das demais receitas municipais, com os seus registros, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X  –  Implantar a sala do contribuinte com todas as informações e orientações tributárias necessárias no cidadão, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI  –  Divulgar o Código Tributário; XII - Operacionalizar o Cadastro da Divida Ativa, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII  –  Promover a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII  –  Promover atividades sobre educação fiscal e divulgação do Código Tributário do Municipio,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV  –  Promover atividades sobre educação fiscal e divulgação do Código Tributário do Municipio, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XV  –  Gerenciar as feiras e mercados, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI  –  Executar outras tarefas pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   - Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 53.   Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, planejar, coordenar, e avaliar as ações, programas e projetos do Plano de Governo Municipal, proceder ao controle da execução orçamentária e definir as diretrizes da politica de desenvolvimento urbano do Municipio, realizando suas ações através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  Coordenar a elaboração e a execução do Plano de Governo Municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –   Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual de Investimentos da Prefeitura e do Orçamento Anual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  Acompanhar os projetos de lei na Câmara Municipal, mantendo um banco de dados sobre as respectivas matérias, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV  –  Implementar o planejamento nas ações administrativas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  Assessorar projetos, programas e atividades de interesse da administração municipal,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  Efetuar pesquisas, análises de projetos e de documentos que fundamentem os interesses da administração municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII  –  Montar um sistema de informações, com dados gerenciais sobre o municipio, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  Desenvolver outras atividades correlatas. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX  –  Promover a politica de desenvolvimento urbano, realizando suas ações através dos núcleos e setores que lhe são subordinados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X  –  Operacionalizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e suas legislações,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI  –  Promover a politica de organização do espaço urbano municipal, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e nas legislações pertinentes,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII  –  Coordenar a implantação de projetos estruturantes no campo de urbanismo e suas infraestrutura, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII  –  Elaborar projetos de urbanização e de regularização fundiária em áreas de ocupação espontânea,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV  –  Fiscalizar e controlar a evolução urbana em sintonia com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Edificações e Posturas, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XV  –   Planejar os espaços públicos, bem como elaborar e aprovar projetos de urbanização e planejamento dos espaços públicos, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI  –  Planejar, junto com a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a recuperação, despoluição e saneamento dos cursos d'água existentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVII  –  Elaborar e aprovar projetos de urbanização, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVIII  –  Projetar, junto com a STTRANS, o macro sistema viário da área urbana da sede municipal, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a legislação correlata, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIX  –  Controlar e aprovar os projetos de loteamentos, remembramentos e desmembramentos, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XX  –  Elaborar, acompanhar e aprovar projetos urbanisticos da Prefeitura, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXI  –  Orientar sobre a Lei de Edificações e Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXII  –  Fiscalizar o andamento das obras de engenharia e arquitetura, conforme as normas das legislações em vigor; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXIII  –  Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanistica, conforme exigências da Lei de Uso e Ocupação do Solo,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIV  –   Fiscalizar o cumprimento da lei de Edificações e Posturas, conforme suas exigências e requisitos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXV  –  Fiscalizar e acompanhar projetos de desenvolvimento urbano de interesse da Municipalidade,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXVI  –  Desenvolver outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   Para o funcionamento da estrutura básica da secretaria de Planejamento e da Secretaria Executiva de Urbanismo ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 54.   Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  Coordenar e executar o Plano e Obras, Infraestruturas e Urbanização da Administração Municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –   Elaborar uma política de obras e investimentos em infraestruturas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  Proceder a elaboração ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –  Criar o controle de qualidade das obras públicas do municipio, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –   Executar obras em convenio com órgãos dos Governos Federal e Estadual,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  Projetar, orçar, executar e medir os serviços e obras de viação que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII  –  Proceder a fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  Elaborar o planejamento estratégico de obras e de necessidades de investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX  –  Preparar os desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários para execução de obras, inclusive trabalhos de topografia pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X  –   Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI  –  Orientar, junto com a Secretaria Executiva de Urbanismo, sobre a Lei de Edificações e Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII  –  Fiscalizar o cumprimento da Lei e Edificações e Posturas, conforme suas exigências e requisitos, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII  –  Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanistica, conforme exigências da Lei de Uso e Ocupação do Solo,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV  –  Gerenciar a elaboração e execução de projetos de conservação de infra-estruturas, .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XV  –  A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI  –  Executar a construção e recuperação de praças e jardins; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVII  –  Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVIII  –   Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços. urbanos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIX  –  Dar um tratamento técnico adequado à disposição final do lixo, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XX  –  Levantar junto aos loteamentos as áreas públicas, destinadas às áreas verdes e planejar o seu uso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXI  –  Gerenciar os cemitérios e lavanderias, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXII  –   Responder pelas questões inerentes a esgotos e galerias; XXIII-Executar outras atividades correlatas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único   Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 55.   A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  Planejar, coordenar e formular a politica de desenvolvimento econômico do município nas áreas de indústria, comércio e serviços, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  Criar um sistema de informações gerenciais para o desenvolvimento económico, nas áreas de competência da secretaria, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  Promover eventos de apoio ao desenvolvimento econômico, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  Manter intercâmbio de experiências exitosas nas áreas de indústria. comércio e serviços, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  Produzir e divulgar um port-fólio de potencialidades econômicas do municipio e promover eventos e marketing de apoio e expansão aos negócios do município, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI  –   Promover, coordenar e acompanhar projetos e programa de investimentos, nas áreas de indústria, comércio e serviços,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  Criar mecanismos de apoio à implantação e ao desenvolvimento de projetos e investimentos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  Prestar apoio técnico e estratégico na elaboração de projetos, na negociação de recursos e na implantação das atividades,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX  –  Promover eventos sobre novas tecnologias produtivas e tecnologias alternativas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X  –  Criar e estimular mecanismos de apoio aos pequenos empreendimentos industriais, comerciais e serviços; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI  –  Montar um sistema de informações gerenciais para os pequenos empreendedores, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII  –  Montar um sistema de qualificação profissional e gerencial; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII  –  Divulgar e estimular o acesso aos incentivos fiscais existentes, aos programas de governo, a financiamentos, e outras oportunidades de acesso ao crédito e à tecnologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV  –  Estimular e fazer parcerias com entidades públicas e particulares, no sentido de desenvolver e incentivar projetos de desenvolvimento e de cooperativismo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV  –  Montar uma base de dados sobre Emprego e Renda,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI  –  Promover articulação junto as entidades especializadas, como o Sistema Nacional de Emprego (SINE), SEBRAE, Centros Tecnológicos e outras entidades da área, a fim de proporcionar cursos de qualificação à comunidade,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVII  –  Elaborar e executar um Plano de Ação para as atividades de Trabalho, Renda e Credito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII  –  Criar e implantar uma politica de emprego para o municipio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIX  –  Pesquisar e avaliar as áreas ou setores mais relevantes na geração do emprego no municipio,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XX  –  Manter uma politica de ação que promova a organização e a gestão da produção de bens e serviços, com a participação do poder público, entidades privadas e comunidades organizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXI  –  Manter atualizados o cadastro de projetos na área de produção, desenvolvidos no Municipio, bem como, o cadastro das comunidades, grupos comunitários, familias ou pessoas interessadas em participar de projetos de produção económica, cadastro de entidades do Estado ou particulares, que atuam no apoio ao desenvolvimento de atividades produtivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXII  –  Integrar entidades públicas e privadas envolvidas com o emprego, renda e crédito no municipio para um plano de ação conjunto no municipio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXIII  –  Incentivar as ações voltadas para a implantação de centrais de compra e venda comunitárias, assim como a prestação de serviços para divulgação, assistência técnica, capacitação de mão-de-obra, garantia de preços minimos, redução de intermediários e similares,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIV  –  Manter uma politica de ação que promova a organização e a gestão da produção de bens e serviços, com a participação do poder público, entidades privadas e comunidades organizadas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXV  –  Implantar o Banco de Desenvolvimento do Povo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXVI  –  Aprimorar as bases de uma cultura gerencial coletiva eparticipativa,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXVII  –  Promover uma politica de apoio ao artesanato, participativa,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXVIII  –  Formular politicas e implementar programas referentes a atividades associadas a habitação, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIX  –  Coordenar e avaliar as atividades de produção da habitação; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXX  –  Criar programas habitacionais para a população; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXXI  –  Desenvolver outras atividades correlatas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e Il da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 56.   Compete à Secretaria de Educação planejar, formular, executar e coordenar as politicas municipais de educação, e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  Formular, implementar e coordenar o Plano Municipal de Educação,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  Promover a educação, como formação de cidadão e sua inserção participativa na comunidade, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  Ampliar o universo do educando para além da escola, integrando familia e comunidade; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  Promover a permanente avaliação da educação, do educador e do educando,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V  –  Estabelecer diretrizes e orientações pedagógicas e sócio-psicológicas para a educação infantil e o ensino fundamental, de acordo com as diretrizes e os programas fixados para o sistema municipal de educação, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  Promover a educação integral, voltando-se para o desenvolvimento mental, psico-emotivo, social e fisico, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII  –  Elaborar planos de trabalhos, segundo a proposta pedagógica municipal,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII  –  Capacitar o corpo docente, com estudos, seminários, eventos voltados para orientação pedagógica, e sócio-psicológica, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX  –  Promover eventos para análise de intercâmbios de experiências; para estudos pedagógicos; para o aprofundamento da psicologia infanto-juvenil, da adolescência, e outros temas afins,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X  –  Manter com os órgãos regionais, estaduais e federais de coordenação e acompanhamento do ensino uma interação continua, no que se refere a informação, orientação, estabelecimento de metas, dentre outras, visando o desenvolvimento do ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI  –  Coordenar e acompanhar o trabalho pedagógico e didático desenvolvido nas unidades escolares, observando a proposta pedagógica e o plano municipal de educação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII  –  Implementar a nivel de unidade escolar, o Plano Municipal de Educação, no que concerne a objetivos, metas e procedimentos pedagógicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII  –   Implementar o planejamento estratégico e participativo na unidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV  –  Estimular e criar uma ambiência cultural na unidade escolar,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV  –  Promover a integração da escola à comunidade e vice-versa; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVI  –   Avaliar os niveis de desempenho pedagógico e de gestão da unidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII  –  Promover avaliações e auto-avaliações do desempenho pedagógico psico-social e da gestão da unidade escolar; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVIII  –  Criar mecanismos de atuação de um projeto de educação ambiental junto à rede de estabelecimentos escolares,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIX  –  Identificar areas importantes de atividades educacionais na comunidade, e transformá-las em Projetos Especiais de educação e cidadania
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XX  –  Integrar os projetos especiais à comunidade e ao sistema municipal de educação,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXI  –   Promover oficinas de trabalho com diretores de escolas e professores, educação, para acompanhamento ao desempenho das atividades de ensino,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXII  –  Promover uma politica de valorização do professor e demais servidores da educação, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIII  –  Criar mecanismos que facilitem o acesso de alunos e professores a informática; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXIV  –  Gerenciar os trabalhos da biblioteca pública municipal e criar uma biblioteca digital para os professores e alunos pesquisarem conteúdos disciplinares na rede mundial de computadores,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXV  –  Executar outras atividades correlatas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 57.   À Secretaria Municipal de Saúde compete planejar, coordenar e acompanhar a politica de promoção, prevenção e recuperação da saúde no Municipio, desenvolvendo suas atribuições através das coordenações, núcleos e setores que lhes são subordinados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde com vigência de 04 (quatro) anos, a ser feito com a participação do Conselho Municipal de Saúde e da comunidade,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  Elaborar regularmente instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação da gestão como. Relatório Anual de Gestão e Agenda Municipal e Anual de Saúde,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  Procedendo ao levantamento, análise e consolidação dos dados e informações, segundo normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselbo Municipal de Saúde,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV  –  Propor parâmetros para a programação da assistência ambulatorial e hospitalar, acompanhando e avaliando sua execução,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  Proceder a elaboração de normas técnicas, estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI  –  Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII  –  Desenvolver Plano de Ação para o gerenciamento das unidades e ações básicas de saúde, com base no Plano Municipal de Saúde,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII  –  Organizar as unidades sob gestão pública municipal (estatais, conveniadas e contratadas), introduzindo a prática de cadastramento dos usuários do SUS, para a vinculação da clientela e sistematização da oferta de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX  –  Coordenar as áreas de vigilância epidemiológica e sanitária, no que se refere a investigação e notificações,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X  –  Planejar, executar, avaliar, controlar e gerenciar as atividades de assistência farmacêutica,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI  –  Avaliar o consumo dos medicamentos das unidades de saúde, de acordo com o nivel de complexidade e capacidade instalada, observando a demanda atendida e não atendida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII  –  Elaborar um plano de ação do laboratório, para incrementar o atendimento à população
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII  –  Elaborar e coordenar um Plano de Ação de Vigilância em Saúde, segundo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV  –  Elaborar ações de controle e investigação sanitária e epidemiológica, no sentido de combater as endemias e epidemias de doenças transmissiveis e não transmissiveis que afetam a população
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV  –  Elaborar um plano de ação de Vigilância Epidemiológica e de Controle de Doenças,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI  –  Fiscalizar os niveis de saúde pública, para prevenir cases de epidemiologias e controlar as doenças,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVII  –   Desenvolver plano de ação para atendimento às necessidades básicas de saúde da população, em consonância com os programas especiais do governo federal e do estadual,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVIII  –  Definir uma politica de ação para conscientizar a população dos problemas básicos da saúde coletiva e individual, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIX  –  Expandir e atender à população em programas de saúde bucal, materno-infantil e de adolescência, saúde do idoso e saúde da familia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XX  –  Desenvolver os trabalhos em saúde mental em consonancia com os Centros de Atenção Psicossociais em seus diferentes niveis: Adulto, Infanto-Juvenil e Alcool e Drogas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXI  –  Desenvolver atividades de educação e de comunicação social; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXII  –  Elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para a promoção da saúde materno-infantil, da adolescência e da 3ª idade, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXIII  –  Realizar pesquisas e estudos de caracterização da saúde da familia, com identificação de problemas e alternativas de ação,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIV  –  Elaborar, executar e avaliar o plano de ação de atendimento a saúde integrada da familia,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXV  –  Identificar, implantar e avaliar atividades de educação ou reeducação em saúde, enfatizando alimentação e saneamento, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXVI  –  Realizar pesquisas e estudos para diagnose do perfil de saúde da população, com identificação de causas e de ações de prevenção e saúde, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXVII  –  Definir ações de comunicação social, inclusive utilizando-se da assessoria de imprensa própria da Secretaria de Saúde, para as áreas de maior risco de saúde, com ações preventivas e assistenciais em desnutrição, planejamento familiar, saúde mental, hepatite virais, DST's/Aids, dentre outras,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXVIII  –  Controlar e avaliar a marcação de consultas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIX  –  Formular e coordenar a politica de recursos humanos da saúde, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXX  –  Realizar o planejamento, controle e avaliação das ações de saúde,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXXI  –  Atualizar e expandir o sistema de informações em saúde e divulgar as informações em saúde; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXII  –  Desenvolver outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único   Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saude ficam criados os cargos com a correspondencia de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 58.   A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social Compete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –   Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Familia, em consonancia com os seus critérios de acompanhamento; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e expandir os existentes PETI e PROJOVEM,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  Coordenar os programas de Segurança Alimentar e Nutricional existentes, bem como implantar novos serviços para assegurar alimentação saudável para as familias e individuos que se encontram em insegurança alimentar e nutricional; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI  –   Gerenciar os Trabalhos das Escolas Profissionalizantes como forma de promover a capacitação de pessoas e a inserção no mercado de trabalho, VIIImplantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  Implantar e Coordenar Sistema Municipal de Vigilância Social; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX  –  Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X  –  Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e beneficios socioassistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI  –  Elaborar um Plano Municipal de Assistência Social na perspectiva de um desenvolvimento sustentável e socialmente justo e humano, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII  –  Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede de individuos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII  –  Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com deficiência, mulheres vitimas de violência que tiveram seus direitos violados e se encontram em situação de risco pessoal e social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV  –  Promover o acesso ao mercado de trabalho e a segurança de renda para as familias e individuos em situação de vulnerabilidade social e econômica, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV  –  Garantir o direito humano a alimentação saudável através da Politica Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI  –  Executar outras ações correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   Para o funcionamento da estrutura básica desta Secretaria ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 59.   Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  Formular, em conjunto com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, uma politica municipal para o Meio Ambiente em sintonia com as legislações Estadual e Federal,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  criar, em conjunto com outras secretarias, um Plano de Ação para o manejo, proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais no municipio de Patos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III  –   elaborar estudo-mapeamento qualitativo e quantitativo, no municipio, dos seus recursos naturais,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  realizar estudo-levantamento para o implemento de ações voltadas para a implantação e recuperação da arborização urbana, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  Implementar ações voltadas para a preservação e conservação do bioma Caatinga no âmbito do municipio; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI  –  Elaborar estudo-mapeamento qualitativo e quantitativo em relação as nossas águas e desenvolver um permanente controle dos recursos hidricos no municipio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  Elaborar estudo-mapeamento sobre as potencialidades regionais referente à sustentabilidade dos recursos ambientais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII  –  Criar, em parceria, com entidades públicas e privadas de fomento, incentivos e financiamentos para programas especificos de geração de renda em atividades sócio-ambientais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX  –  Realizar estudo-mapeamento das áreas suscetiveis de impactos ambientais com as utilizações mais ocorrentes do meio ambiente, com vistas as ações preventivas no sentido de minimizar e solucionar os efeitos dos impactos nestas áreas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X  –  Promover, em conjunto com outras secretarias, campanhas de educação e conscientização ambiental para proteção, recuperação, controle e utilização dos recursos ambientais no municipio de Patos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI  –  Produzir material de natureza educativa e informativa sobre o meio ambiente, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII  –  Fiscalizar, notificar e autuar pessoas fisicas e juridicas responsáveis pela prática de qualquer ato de degradação do meio ambiente no âmbito do municipio de Patos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII  –  Autorizar licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, no municipio, obedecendo à legislação vigente e após análises de técnicos da secretaria e do Conselho Municipal, responsáveis pelo fornecimento de pareceres aos processos de concessão de licença,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV  –  Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos do setor agricola, e da pecuária, caprino cultura, etc,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV  –  Coordenar o Matadouro Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI  –  Promover Politicas de Apoio ao Homem do Campo,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII  –  Promover Feiras e Eventos que desenvolva o trabalho da área agricola,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII  –  Estruturar, em parceria com a Secretaria de Infraestrutura, as estradas vicinais,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIX  –  Realizar outras atividades correlatas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   Para o funcionamento da estrutura básica desta - Secretaria ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO XV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Secretaria de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 60.   Compete a Secretaria de Controle Interno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  O acompanhamento dos procedimentos legais e do fiel cumprimento dos principios da Administração Pública desenvolvendo suas atribuições através das gerencias e núcleos que lhe são subordinados,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –   Fiscalizar a tramitação dos processos administrativos no que tange a legalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  Fiscalizar o patrimônio municipal, a execução da despesa pública e avaliar a contenção de gastos públicos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  Avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamento, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V  –   Exercer o controle sobre as operações de crédito dos avais e das garantias, bem como dos direitos e haveres do municipio, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão constitucional,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII  –  Organizar e executar por iniciativa própria ou a pedido do Tribunal de Contas programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, nas unidades administrativas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII  –  Promover auditorias nas contas dos responsáveis, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consignaram qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicaram as medidas adotadas para corrigir as falhas adotadas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX  –  Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer dessas improbidades,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X  –  Assegurar a legitimidade dos passivos e preservar os ativos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI  –  Desenvolver outras atividades correlatas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   Para o funcionamento da estrutura básica desta secretaria ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dos Conselhos Municipais e das Comissões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 61.   Os Conselhos Municipais serão criados ou reestruturados por leis especificas e regulamentados por decreto do Poder Executivo, e estarão vinculados a suas respectivas Secretarias, conforme constam na Estrutura Administrativa da Prefeitura, no Алехо 1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  Os Conselhos Municipais são instrumentos de legitimação, participação e transparência da gestão pública municipal, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –   Os Conselhos Municipais asseguram eficiência, e eficácia técnica, social, administrativa e politica à administração municipal, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  Os Conselhos Municipais são formas de expressão da gestão participativa, para garantir a gestão democrática da cidade e do municipio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 62.   As Comissões serão constituidas por portaria do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 63.   A Comissão Permanente de Licitação é um órgão de deliberação coletiva, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, e tem por competência processar e julgar as licitações para compras, serviços e obras e alienação de bens da Administração Municipal, de acordo com a legislação vigente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   A Comissão Permanente de Licitação é formada por, no minimo, 03(três) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, conforme a legislação vigente. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º   A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederà a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no periodo subseqüente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   A Comissão de Pregão obedece as mesmas regras da CPL descritas nos parágrafos alhures
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Do Quadro Funcional de Poder Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 64.   Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo 1, parte integrante desta Lei. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados por lei municipal especifica 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º   A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e titulos. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 65.   O organograma, a nomenclatura e a quantidade dos cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos I e II, desta Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança, que tenham sido criados por leis anteriores, não previstos pelo Anexo I e II a que se refere o caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 66.   A remuneração dos cargos de provimento em comissão é a constante do Anexo II, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º   O chefe do Poder Executivo poderá conceder, através de portaria, gratificação adicional a ocupantes de cargos de provimento em comissão, de até 150% (Cento e cinqüenta por cento) sobre a remuneração do cargo constante no anexo II desta Lei, para atender à qualificação profissional, desempenho funcional e a outros requisitos estabelecidos pela administração municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   A gratificação adicional a que se refere o § 1º, poderá ser concedida a servidor público efetivo que ocupe cargos de provimento em comissão ou não.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   O servidor ocupante de cargo em comissão, designado para desempenhar tarefas especiais pelo Prefeito do Municipio, através de portaria ou decreto, qualquer que seja o órgão de lotação, poderá perceber adicional sobre a remuneração do cargo, em percentual entre 5% (cinco por cento) a 150% (cento e cinqüenta por cento), a exclusivo critério do Prefeito, enquanto perdurar a tarefa especial que lhe for cometida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 67.   Lei especifica disporá sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   A lei municipal a que se refere o caput deste artigo, disporá sobre a redistribuição dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Administração Pública Municipal, criados por esta Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 68.   Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsidio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das Disposições Finais e Transitórias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 69.   Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal proporá a Câmara de Vereadores as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensáveis à efetiva estrutura funcional definida neste Diploma Legal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 70.   A competência especifica de cada órgão subordinado às Secretarias será tratado no novo regimento Interno da Prefeitura Municipal de Patos editado, até 120 (cento e vinte) dias depois de promulgada a presente Lei, por meio de Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 71.   Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias existentes no orçamento 2009 em favor daquelas que assumiram sua respectiva competência, até que seja submetida e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, novo projeto de Lei do Orçamento do exercicio 2010, com os devidos ajustes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 72.   Esta Lei, com todos os efeitos juridicos e financeiros pertinentes, entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas expressa e tacitamente as disposições contrárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, em 09 de outubro de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         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