Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2499

1997

5 de Novembro de 1997

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL A FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.° 2.499/97 De 05 de Novembro de 1.997 

 

 

     

    AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL A FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção mensal à FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, no valor de R$ 480, 00 ( quatrocentos e oitenta reais).   
          Art. 2º.     A subvenção de que trata o artigo anterior, será reajustada de acordo com os índices oficiais que preservem o Poder aquisitivo do beneficiário.   
            Art. 3º.     Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.o 4.320 de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.   
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 05 de Novembro de 1.997. 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                = Prefeito Constitucional = 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo