Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2496

1997

10 de Outubro de 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, NESTA CIDADE DE PATOS., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 

Lei N.° 2.496/97 De 10 de outubro de 1.997 

 

 

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, NESTA CIDADE DE PATOS., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

       

        Art. 1º.     Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, pessoa jurídica de direito privado, instituição beneficiente de caráter educativo, assistencial, social e se regerá por Estatuto próprio, publicado no Diário Oficial do estado da Paraíba e com Certidão no cartório Dinamérico Wanderley de 2o Ofício, nesta cidade.   
          Art. 2º.    Entidade de que trata o artigo anterior, tem por finalidade e objetivos, os constantes do 2o Artigo, do seu Estatuto, anexo no Ante-Projeto de Lei.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE PATOS- PB, 10 de outubro de 1.997.

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional = 

                 

                 

                 

                AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro