Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4508

2015

23 de Outubro de 2015

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.508/2015 De 23 de outubro de 2015. 

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 128.733,69 (Cento e vinte e oito mil setecentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) para atender execução de obra de Construção, Ampliação, Reforma e Conclusão das Unidades Básicas de Saúde na Rua Rosevelt Gomes no Bairro Jatobá, Rua Antônio Justino no Bairro Bela Vista e PSF Roberto Oba no bairro São Sebastião.   
          Parágrafo único   As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:   

             

              Finalidade: execução de obra de Construção, Ampliação, Reforma e Conclusão das Unidades Básicas de Saúde na rua Rosevelt Gomes no Bairro Jatobá, rua Antônio Justino no Bairro Bela Vista e PSF Roberto Oba no bairro São Sebastião. 

               

                Art. 2º.   O decreto da abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64.   
                  Art. 3º.   A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
                    Art. 4º.   Fica ainda a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                      Art. 5º.   A presente Lei entrará em vigor na data.   
                        Art. 6º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                          Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 23 de outubro de 2015. 

                           

                           

                          FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA 

                          Prefeita Constitucional 

                           

                           

                          Autor: Poder Executivo Municipal