Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2502

1997

5 de Novembro de 1997

RECONHECE DE SERVIÇO PUBLICO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO SENHOR JOSÉ JAELSON DE SOUSA CÉSAR, À PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

 

    Art. 1º.      Fica considerado como Serviço Público, o tempo de Serviço prestado pelo Senhor José Jaelson de Sousa César à Prefeitura Municipal de Patos- PB., precisamente nos períodos de 01 de janeiro de 1965 à maio de 1967 e março de 1968 a fevereiro de 1969, onde exercia a função de Cobrador de Taxas (IMPOSTOS), nas gestões dos Prefeitos José Cavalcanti e Dr. Olavo Nóbrega de Sousa.   
      Art. 2º.     Ratificando o tempo de serviço constante no Art. 1° desta Lei, como prova comprobatória, documentação anexa ao Ante-Projeto de Lei, junta a esta, ainda, CTPS N.o 58.612, assinada pelos prefeitos da época, acima mencionados.   
        Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  
          Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 05 de Novembro de 1.997. 

            Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

            = Prefeito Constitucional = 

             

             

            AUTOR: José Francisco Filho