Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2501

1997

5 de Novembro de 1997

ALTERA DISPOSITIVO DA Lei. N.o2.107/94 de 15 DE SETEMBRO DE 1.994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.° 2.501/97. De 05 de Novembro de 1.997 

 

 

     

    ALTERA DISPOSITIVO DA Lei. N.o2.107/94 de 15 DE SETEMBRO DE 1.994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Modifica-se ao Art. 2o da Lei Municipal N.° 2.107/94 que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Saúde, passando a ter a seguinte redação:   

           

          "Art. 2o O Conselho Municipal de Saúde, compõem-se de 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) membros representantes das Entidades Governamentais; Prestadores de Serviços de Saúde e Profissionais de Saúde e 10 (dez) Representantes dos Usuários: 

          1° - São membros do Conselho Municipal de Saúde: 

          a) Como representantes Governamentais. Prestadores de Serviços e 

          trabalhadores da área de Saúde. 

          I - Titular: Fundação Nacional de Saúde. 

          Suplente: Fundação Nacional de Saúde. 

          II - Titular Secretaria Estadual de Saúde. 

          Suplente: Secretaria Estadual de Saúde. 

          III - Titular: Secretaria Municipal de Saúde. 

          Suplente: Secretaria Municipal de Saúde. 

          IV - Titular: Secretaria de Serviços Públicos. 

          Suplente: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 

          V - Titular: Clinica Santa Luzia. 

          Suplente: Clínica Santa Luzia. 

          VI - Titular: Pronto Socorro de Fraturas. 

          Suplente: Pronto Socorro de Fraturas. 

          VII - Titular: Laboratório Regional de Saúde. 

          Suplente: Laboratório Regional de Saúde. 

          VIII - Titular: Assoc. dos Servidores da Secretaria Estadual de Saúde. 

          Suplente: Assoc. dos Servidores da Secretaria Estadual de Saúde. 

          IX - Titular: Associação dos Agentes Comunitários de Saúde. 

          Suplente: Associação dos Agentes Comunitários de Saúde. 

          X - Titular: Associação Médica de Patos. 

          Suplente: Associação Médica de Patos. 

          b) Como representantes dos Usuários. 

          I - Titular: Associação de Moradores do Conjunto Noe Trajano. 

          Suplente: Associação de Moradores do Bairro Belo Horizonte. 

          →II- Titular: Associação Comunitária da Vila Cavalcante. 

          Suplente: Associação Comunitária do Bairro do São Sebastião. 

          III - Titular: Associação Comunitária do Mucambo de Baixo. 

          Suplente: Conselho Comunitário Rural de Patos. 

          IV - Titular: Associação Comunitária do Bairro Juá Doce. 

          Suplente: Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Patos. 

          V - Titular: Associação Comunitária do Conjunto Bivar Olinto. 

          Suplente: Associação do Bairro da Vitória. 

          VI - Titular: GIAASP. 

          Suplente: GIAASP. 

          VII - Titular: Pastoral Social da Igreja. 

          Suplente: Pastoral Social da Igreja. 

          VIII - Titular: Associação de Apoio a Mulher Patoense. 

          Suplente: Associação Comunitária do Conjunto Nova Conquista. 

          IX - Titular: Associação das Famílias Carentes do Santo Antônio. 

          Suplente: Associação do Desenvolvimento Comunitário. 

          X - Titular: Associação Comunitária do Bairro do Jatobá. 

          Suplente: Associação dos Sapateiros de Patos."

            Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 05 DE NOVEMBRO DE 1.997 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional = 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo