Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2513

1997

23 de Dezembro de 1997

RECONHECE DE SERVIÇO DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO SR. SEVERINO AM NCIO NETO, À PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 2.513/97. De 23 de dezembro de 1.997. 

 

    RECONHECE DE SERVIÇO DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO SR. SEVERINO AMÂNCIO NETO, À PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica considerado como de Serviço Público, o Tempo de Serviço prestado pelo Sr. Severino Amâncio Neto, à Prefeitura Municipal de Patos- PB., precisamente no período que compreende de fevereiro de 1963 até fevereiro de 1969, na administração do Prefeito José Cavalcanti.   
          Art. 2º.   Ratificando o tempo de serviço constante no Art. 1° desta Lei, como prova comprobatória, documentação anexa ao Anteprojeto de Lei juntamente com Declarações de pessoas que trabalham na Prefeitura Municipal, na mesma época, além de cópia da folha de pagamento.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB,23 de dezembro de 1.997. 

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional = 

               

              Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro