Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2516

1997

23 de Dezembro de 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PATOS PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.516/97. De 23 de dezembro de 1.997. 

 

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PATOS PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica reconhecida de Utilidade Pública o INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PATOS PB., fundada em 24 de outubro de 1997, com sede e foro nesta cidade de Patos-PB., de direito privado, sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com registro no Cartório Dinamérico Wanderley.   
          Art. 2º.   A Entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade promover e divulgar, no âmbito da região, estudos, pareceres e pesquisas de História e Geografia, bem como de suas ciências auxiliares e correlatas, contribuindo assim, para um melhor conhecimento da realidade patoense, sob os aspectos Históricos, Geográficos, Políticos, Sociais e Econômicos.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB,23 de dezembro de 1.997. 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                = Prefeito Constitucional = 

                 

                Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro