Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2517

1997

23 de Dezembro de 1997

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO À CONCEDER EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS AOS GARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 2.517/97. De 23 de dezembro de 1.997. 

 

    FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO À CONCEDER EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS AOS GARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 


      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Equipamentos e Acessórios aos GARIS encarregados da varrição e coleta de lixo urbano.
          Parágrafo único   No caso dos Garis encarregados da varrição e coleta de lixo urbano, os equipamentos e acessórios de que trata o caput deste artigo, são os seguintes:   

            I - Bota de PVC (tipo sete léguas) para proteção dos pés;


            II - Máscara ½ (meia) peça facial para proteção contra inalação de gases;


            Ⅲ - Luvas (raspa de couro, borracha, látex... )para proteção das mãos;


            IV - Oculos de ampla visão para proteção dos olhos;


            V - Vestimentas adequadas para proteger outras partes do corpo;


            VI - Outros equipamentos e acessórios estabelecidos ou que venham a ser estabelecidos pelas normas de Medicina e Segurança do Trabalho.

              Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
                Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB,23 de dezembro de 1.997. 

                   

                  Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                   Prefeito Constitucional 

                   

                  Autor: Madiel de Sousa Conserva