Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2533

1998

5 de Maio de 1998

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SANTA LUZIA, BAIRRO DO MONTE CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 2.533/98 De 05 de maio de 1.998 


 

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SANTA LUZIA, BAIRRO DO MONTE CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Santa Luzia,Bairro do Monte Castelo no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de seu padroeiro, a qual realizou-se no período de 11 a 13 de dezembro de 1997.   
          Art. 2º.   Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 05 de maio de 1.998. 

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional = 

               

              Autor: Poder Executivo