Lei N° 2.536/98 De 01 de junho de 1.998
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA VENDAS DE AÇÕES DA PETROBRÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda das ações ordinárias escriturais e preferenciais, originárias da Petrobrás, num total de 78.719 ( Setenta e oito mil setecentos e dezenove ações).
As ações de que trata o Caput deste artigo, estão assim distribuídas:
Art. 2º.
Destina-se o produto da venda das ações mencionadas no artigo anterior, a Pavimentação em paralelepípedos nas ruas do conjunto Manoel do Nascimento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 01 de junho de 1.998.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo