Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2540

1998

1 de Junho de 1998

A RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIO DO SÍTIO FARINHA DOS CANDIDOS.


Lei N.º 2.540/98. De 01 de junho de 1.998 

 

    A RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIO DO SÍTIO FARINHA DOS CÂNDIDOS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sítio FARINHA DOS CÂNDIDOS, sediada no Sítio Farinha dos Cândidos Município de Patos, Estado da Paraíba, escrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob n.o 58700.000. Com certificado em Cartório aos 03 de novembro de 1997, sob n.º 466.
          Art. 2º.   A entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 28 de agosto de 1997, com sede no Sítio Farinha dos Candidos no Município de Patos-PB., e com Foro Jurídico na cidade de Patos, tem como finalidade: 1° - Reunir pessoas da comunidade, para tratar de assuntos comuns; 2° - proporcionar a melhoria do convívio entre os habitantes da comunidade através da integração de seus moradores; 3° - Conscientizar os seus moradores de suas potencialidades levando-se a responder aos seus anseios; 4° - colaborar com os poderes públicos nas iniciativas coletivas; 5° - promover o desenvolvimento em todos os setores da comunidade e dos circunvizinhos dentre das suas limitações; 6° - Orientar as pessoas para desenvolvimento rural e para alcance de recursos financeiros e humanos visando a melhoria das famílias dos moradores da comunidade.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 02 de junho de 1.998. 

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

               Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Lucineide da Silva Fernandes