Lei N.º 2.558/98 De 31 de Agosto de 1.998
CRIA A COMENDA MINISTRO ERNANI AIRES SÁTIRO E SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica criado a “COMENDA” Ministro Ernani Sátiro e Sousa, que será entregue a personalidades com destaques e serviços prestados a sociedade patoense.
Art. 2º.
A indicação do nome do homenageado será feita mediante a apresentação de proposição e deverá ser feita na Secretaria Administrativa da Câmara, que remeterá a Mesa Diretora, para as providências necessárias a sua tramitação.
Art. 3º.
A entrega da COMENDA far-se-á pelo Poder Legislativo em Sessão Solene.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DI PATOS-PB, 31 DE AGOSTO DE 1998.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
Prefeito Constitucional
Autor: Severino Rodrigues de Sousa