Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2563

1998

14 de Setembro de 1998

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NAS RUAS DO MUNICÍPIO.


Lei N.° 2.563/98 De, 14 de Setembro de 1.998 

 

    DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NAS RUAS DO MUNICÍPIO. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

       

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Deverão ser colocadas "lixeiras suspensas” nas ruas do município.   
          Art. 2º.   As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 14 de Setembro de 1.998. 

                 

                Dr. Rinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro