Lei N.° 2.563/98 De, 14 de Setembro de 1.998
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NAS RUAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Deverão ser colocadas "lixeiras suspensas” nas ruas do município.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 14 de Setembro de 1.998.
Dr. Rinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro