Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2590

1998

11 de Novembro de 1998

INSTITUI A MEDALHA "DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 2.590/98 De, 11 de novembro de 1.998 

 

    INSTITUI A MEDALHA "DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica instituído a medalha "OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ”, a ser conferida pela Câmara Municipal de Patos a personalidades, paraibanas ou não, que tenham se destacado através de ações reconhecidamente meritória, em favor do desenvolvimento de nosso município, na área pública ou privada.   
          Art. 2º.   A medalha será entregue em Sessão Solene com data e horário a ser marcado pelo agraciado.   
            Art. 3º.   A medalha "DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ” terá um dos seus versos a efígie do "DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ”, e no outro, o nome do agraciado, a data do recebimento, o número do projeto de lei, o nome do seu autor. E será entregue acompanhada do seu respectivo diploma.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 11 de novembro de 1.998. 

                   

                  Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                  Autor: Madiel de Sousa Conserva